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Aviso 3022/2010, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Lista de classificação final

Texto do documento

Aviso 3022/2010

Nos termos nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho e do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a Lista de classificação final do concurso interno de acesso geral para provimento de dois (2) postos de trabalho da carreira de Técnico de Informática, categorias de Técnico de Informática, grau 2, nível 1, conforme caracterização no Mapa de Pessoal do Instituto Nacional de Recursos Biológicos, I. P., para exercerem funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo aviso 21111/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 23 de Novembro de 2009.

Lista de classificação final

(ver documento original)

Esta Lista de classificação final foi homologada por Despacho da Senhora Presidente do Conselho Directivo do INRB, I. P., em 1 de Fevereiro de 2010.

4 de Fevereiro de 2010.- A Presidente do Conselho Directivo, Rosa Sá.

202883636

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1139081.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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