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Despacho 2772/2010, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Despacho de subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 2772/2010

1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 5832/2009, publicado no DR n.º 36 (2.ª série) de 20 de Fevereiro de 2009, do Tenente-General Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, subdelego no Comandante do Destacamento de Intervenção, Capitão Infantaria, António Duarte Rodrigues Lobo de Carvalho, as competências para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte;

b) Analisar, instruir e decidir requerimentos e reclamações que me sejam dirigidos relacionados com as competências ora subdelegadas.

2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 15 de Outubro de 2009.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.

Quartel no Porto-Carmo, 07 de Janeiro de 2010. - O Comandante, Floriano de Sá Guimarães, Tenente Coronel de Infantaria.

202886682

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1139077.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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