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Contrato 92/2010, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/54/DDF/2010 - Federação Portuguesa de Tiro com Arco

Texto do documento

Contrato 92/2010

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo número CP/54/DDF/2010

Aditamento aos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º 235/2009 e n.º 236/2009

Objectos:

Desenvolvimento da prática desportiva

Enquadramento técnico

Outorgantes:

1 - Instituto do Desporto de Portugal, I. P.

2 - Federação Portuguesa de Tiro com Arco

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo número CP/54/DDF/2010

Aditamento aos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º 235/2009 e n.º 236/2009

Desenvolvimento da Prática Desportiva

Enquadramento Técnico

Entre:

1 - O Instituto do Desporto de Portugal, I. P., pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida Infante Santo, n.º 76, 1399-032 Lisboa, NIPC 506626466, aqui representado por Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de Presidente, adiante designado como IDP, I. P., ou 1.º outorgante; e

2 - A Federação Portuguesa de Tiro com Arco, pessoa colectiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, com sede na(o) Lar Feminino da Faculdade de Motricidade Humana, Estrada da Costa, 1495-688 Cruz Quebrada Dafundo, NIPC 501429832, aqui representada por Fernando José Ramalho Prieto Alves, na qualidade de Presidente, adiante designada por Federação ou 2.º outorgante.

Considerando que:

A) Mediante os contratos-programa n.º 235/2009 e n.º 236/2009, foram concedidas pelo IDP, I. P., comparticipações financeiras à Federação Portuguesa de Tiro com Arco para execução dos programas de desenvolvimento desportivo que a Federação apresentou e se propôs levar a efeito no decurso desse ano;

B) De acordo com o estabelecido no n.º 1, do artigo 22.º, do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de Outubro, pode o IDP, I. P., "outorgar com os beneficiários um aditamento ao contrato-programa celebrado para o ano findo, a fim de que sejam liquidadas, até à celebração de novo contrato-programa, as quantias mensais correspondentes ao duodécimo do ano anterior".

C) Pelo Despacho de 20 de Janeiro de 2010, do Senhor Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, foi autorizada com o 2.º outorgante a celebração de aditamento ao abrigo da disposição legal acima mencionada;

D) A contratualização dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo para 2010 com a Federação Portuguesa de Tiro com Arco se encontra ainda em preparação, estimando-se que a sua assinatura apenas ocorra no final do primeiro trimestre de 2010;

É celebrado o presente aditamento aos contratos-programa de desenvolvimento desportivo n.º 235/2009 e n.º 236/2009 que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto do contrato

As comparticipações financeiras a que se referem as Cláusulas 3.ª dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo n.º 235/2009 e n.º 236/2009 são, para efeitos do presente aditamento, mantidas para o ano de 2010.

Cláusula 2.ª

Duração do contrato

O presente aditamento aos contratos-programa n.º 235/2009 e n.º 236/2009 cessa com a celebração dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo para o ano de 2010, os quais devem ser celebrados até 31 de Março de 2010, não podendo ter uma duração superior a três meses.

Cláusula 3.ª

Comparticipação financeira

As comparticipações financeiras a prestar pelo IDP, I. P., à Federação Portuguesa de Tiro com Arco, nos termos da cláusula 1.ª são atribuídas à FEDERAÇÃO em regime de duodécimo, à razão de um duodécimo por mês.

Cláusula 4.ª

Disposições transitória

O disposto nos contratos-programa de desenvolvimento desportivo n.º 235/2009 e n.º 236/2009 aplica-se, com as necessárias adaptações, ao presente aditamento.

Cláusula 5.ª

Reposição de quantias

Caso as comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º outorgante constantes nos contratos-programa celebrados com o IDP, I. P., em 2009 e ou em anos anteriores não tenham sido totalmente aplicadas na execução dos competentes Programas de Actividades, a Federação obriga-se a restituir ao IDP, I. P., os montantes não aplicados e já recebidos, podendo esses montantes ser deduzidos por retenção, pelo IDP, I. P., no presente contrato-programa, de acordo com o estabelecido no n.º 2, do artigo 30.º, do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de Outubro.

Cláusula 6.ª

Produção de efeitos

O presente contrato produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2010.

Assinado em Lisboa, em 29 de Janeiro de 2010, em dois exemplares de igual valor. - O Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., Luís Bettencourt Sardinha. - O Presidente da Federação Portuguesa de Tiro com Arco, Fernando José Ramalho Prieto Alves.

202888131

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1139052.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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