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Contrato 90/2010, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/29/DDF/2010 - Federação Portuguesa de Damas

Texto do documento

Contrato 90/2010

Aditamento ao Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º 97/2009

Objecto:

Desenvolvimento da prática desportiva

Outorgantes:

1 - Instituto do Desporto de Portugal, I. P.

2 - Federação Portuguesa de Damas

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/29/DDF/2010

Aditamento ao Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º 97/2009

Desenvolvimento da Prática Desportiva

Entre:

1 - O Instituto do Desporto de Portugal, I. P., pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida Infante Santo, n.º 76, 1399-032 LISBOA, número de identificação de pessoa colectiva 506626466, aqui representado por Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de Presidente, adiante designado como IDP, I. P., ou 1.º Outorgante; e

2 - A Federação Portuguesa de Damas, pessoa colectiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, com sede na(o) Largo Major Rosa Bastos, n.º 26 A - 3.º andar, 2620-118 Póvoa de Santo Adrião, número de identificação de pessoa colectiva 501100911, aqui representada por Vítor Augusto Antunes Nédio, na qualidade de Presidente, adiante designada por Federação ou 2.º outorgante.

Considerando que:

A) Mediante o contrato-programa n.º 97/2009, foi concedida pelo IDP, I. P., uma comparticipação financeira à Federação Portuguesa de Damas para execução do programa de desenvolvimento desportivo que a Federação apresentou e se propôs levar a efeito no decurso desse ano;

B) De acordo com o estabelecido no n.º 1, do artigo 22.º, do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de Outubro, pode o IDP, I. P., "outorgar com os beneficiários um aditamento ao contrato-programa celebrado para o ano findo, a fim de que sejam liquidadas, até à celebração de novo contrato-programa, as quantias mensais correspondentes ao duodécimo do ano anterior".

C) Pelo Despacho de 20 de Janeiro de 2010, do Senhor Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, foi autorizada com o 2.º outorgante a celebração de aditamento ao abrigo da disposição legal acima mencionada;

D) A contratualização do contrato-programa de desenvolvimento desportivo para 2010 com a Federação Portuguesa de Damas se encontra ainda em preparação, estimando-se que a sua assinatura apenas ocorra no final do primeiro trimestre de 2010;

É celebrado o presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 97/2009 que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto do contrato

A comparticipação financeira a que se refere a Cláusula 3.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 97/2009 é, para efeitos do presente aditamento, mantida para o ano de 2010.

Cláusula 2.ª

Duração do contrato

O presente aditamento ao contrato-programa n.º 97/2009 cessa com a celebração do contrato-programa de desenvolvimento desportivo para o ano de 2010, o qual deve ser celebrado até 31 de Março de 2010, não podendo ter uma duração superior a três meses.

Cláusula 3.ª

Comparticipação financeira

A comparticipação financeira a prestar pelo IDP, I. P., à Federação Portuguesa de Damas, nos termos da cláusula 1.ª é atribuída à Federação em regime de duodécimo, à razão de um duodécimo por mês.

Cláusula 4.ª

Disposições transitória

O disposto no contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 97/2009 aplica-se, com as necessárias adaptações, ao presente aditamento.

Cláusula 5.ª

Reposição de quantias

Caso as comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º outorgante constantes nos contratos-programa celebrados com o IDP, I. P., em 2009 e ou em anos anteriores não tenham sido totalmente aplicadas na execução dos competentes Programas de Actividades, a Federação obriga-se a restituir ao IDP, I. P., os montantes não aplicados e já recebidos, podendo esses montantes ser deduzidos por retenção, pelo IDP, I. P., no presente contrato-programa, de acordo com o estabelecido no n.º 2, do artigo 30.º, do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de Outubro.

Cláusula 6.ª

Produção de efeitos

O presente contrato produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2010.

Assinado em Lisboa, em 29 de Janeiro de 2010, em dois exemplares de igual valor. - O Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., Luís Bettencourt Sardinha. - O Presidente da Federação Portuguesa de Damas, Vítor Augusto Antunes Nédio.

202887654

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1139050.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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