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Aviso 3019/2010, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para ocupação de cinco postos de trabalho do mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República, na categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 3019/2010

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para ocupação de cinco postos de trabalho do mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República, na carreira geral de assistente técnico, aberto pelo aviso 19204/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 28 de Outubro de 2009, na BEP de 30 de Outubro de 2009 com OE200910/0669, no jornal de Expansão Nacional "Público", de 2 de Novembro de 2009, e a seguir discriminada:

(ver documento original)

A lista unitária de ordenação final foi homologada pelo Secretário Geral da Presidência da República a 4 de Fevereiro de 2010, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e encontra-se afixada nas instalações da Secretaria-Geral.

5 de Fevereiro de 2010. - O Secretário-Geral, Arnaldo Pereira Coutinho.

202886106

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1139039.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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