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Despacho 6735/2000, de 28 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 74, de 28.03.2000, Pág. 5843
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Sumário

Fixa em 25.000$00, para todos os distritos do continente, o montante a partir do qual o pagamento dos valores devidos às instituições de segurança social deve ser efectuado nas instituições de crédito que celebrem acordo com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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