Aviso 2964/2010, de 10 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Algarve - Agrupamento Vertical de Paderne
-
Fonte: Diário da República n.º 28/2010, Série II de 2010-02-10.
-
Data:
2010-02-10
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Lista de antiguidade de pessoal não docente
Aviso 2964/2010
Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard da entrada principal deste Agrupamento, para consulta, a lista de antiguidade do Pessoal Não Docente reportada a 31 de Dezembro de 2009.
O prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso.
Paderne, 03 de Fevereiro de 2010. - A Directora, (Maria Isabel Mateus).
202881051
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1138861.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1138861/aviso-2964-2010-de-10-de-fevereiro