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Aviso 2962/2010, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Publicação da lista de antiguidade do pessoal docente

Texto do documento

Aviso 2962/2010

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada no placard da sala de professores deste Agrupamento de Escolas as listas de antiguidade do pessoal docente com referência a 31.08.2009.Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamação ao dirigente máximo, nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei.

04 de Fevereiro de 2010. - O Director, José Inácio Martins Ramalho.

202882801

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1138858.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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