Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 265/91 de 31 de Dezembro, Declaração de Rectificação 22-A/92 de 29 de Fevereiro, Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro e Acórdão TC 118/97 de 24 de Abril e ao abrigo do disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Adjunta do Director, Professora Fátima Manuela Ribeiro Silva, no âmbito da Administração e Gestão de Agrupamento de Escolas de Eiriz, a competência para praticar os seguintes actos:
Representar o agrupamento.
Superintender de acordo com as orientações gerais definidas pelos órgãos do agrupamento e nos termos dos normativos aplicáveis em processos pedagógicos relativos à área da Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico.
Superintender nos termos das orientações gerais definidos pelos órgãos do agrupamento à elaboração de horários dos alunos e pessoal docente do 1.º ciclo e das Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC).
Superintender todos os documentos, informações e comunicações a efectuar no âmbito do 1.º ciclo, designadamente actas, PCT's, convocatórias, avaliação de alunos, pautas e livros de ponto.
Intervir nos termos da lei no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente da Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico.
Exercer o poder hierárquico sobre o pessoal docente da Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico.
Exercer o poder hierárquico e de avaliação de desempenho sobre o pessoal não docente em exercício nos edifícios da Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico.
Superintender a planificação das actividades de animação e de apoio à família na Educação Pré-Escolar.
Superintender todos os processos relativos à Acção Social Escolar do Agrupamento.
Superintender à coordenação dos Serviços de Apoio Educativo do Agrupamento
Superintender o que diga respeito a cantina e bar.
Proceder à selecção de pessoal docente e não docente.
Convocar reuniões.
Homologar actas e pautas de avaliação de alunos.
Fazer o despacho de correio e expediente.
O presente despacho produz efeitos a 01 de Julho de 2009, ficando abrangidos todos os actos desde essa data no âmbito dos poderes agora delegados.
Ancede 03 de Fevereiro de 2010. - O Director, José de Matos Dias Teixeira.
202878055