Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo da alínea b) do artigo 212.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei 265/93, de 31 de Julho, promover, por escolha, ao posto de coronel, em conformidade com o previsto na alínea f) do artigo 198.º do mesmo Estatuto, o tenente-coronel de infantaria (1840025) Eduardo Augusto Marques Fernandes (do quadro da Guarda Nacional Republicana), a contar de 31 de Dezembro de 2006, de acordo com os termos conjugados na alínea c) do n.º 1 com o n.º 2, ambos do artigo 125.º do EMGNR, data a partir da qual conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, devendo nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 98.º do EMGNR, ser considerado na situação de supranumerário.
Este oficial deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e quadro à esquerda do coronel de infantaria (1756266) Abílio Alves Barreira, por força do n.º 2 do artigo 129.º do mesmo Estatuto.
4 de Dezembro de 2009. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.
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