Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo dos artigo 201.º e alínea b) do artigo 212.º, ambos do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei 265/93, de 31 de Julho, promover, por diuturnidade, ao posto de tenente, em conformidade com o previsto na alínea b) do artigo 198.º do mesmo Estatuto, o alferes de infantaria (2010992) Hugo Renato Rosa Moita (do quadro da Guarda Nacional Republicana), que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respectivamente, nos artigos 116.º e 201.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de Outubro de 2007, data a partir da qual, de acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 125.º do EMGNR, conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto.
Este oficial deverá ser colocado na lista de antiguidade, do seu posto e quadro, imediatamente à direita do tenente de infantaria (2010991) Rui Manuel Lanita Fernandes, por força do n.º 2 do artigo 129.º do mesmo Estatuto.
4 de Dezembro de 2009. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.
202885759