Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 103/2010, de 10 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Promoção ao posto de major do capitão de infantaria n.º 1910774, da GNR, Pedro Miguel Pinto Patrício

Texto do documento

Portaria 103/2010

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo da alínea b) do artigo 212.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei 265/93, de 31 de Julho, promover, por escolha, ao posto de major, em conformidade com o previsto na alínea d) do artigo 198.º do mesmo Estatuto, o capitão de infantaria (1910774) Pedro Miguel Pinto Patrício (do quadro da Guarda Nacional Republicana), a contar de 1 de Outubro de 2007, de acordo com os termos conjugados da alínea c) do n.º 1 com o n.º 2, ambos do artigo 125.º do EMGNR, data a partir da qual conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto.

Este oficial, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e quadro à direita do major de infantaria (1910765) Jorge Ludovico Bolas, por força do n.º 2 do artigo 129.º do mesmo Estatuto.

4 de Dezembro de 2009. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.

202885889

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1138743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda