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Despacho 7432/2000, de 6 de Abril

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 82, de 06.04.2000, Pág. 6422
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Sumário

Concede um apoio financeiro excepcional, traduzido na comparticipação dos custos de transporte e distribuição de água para abeberamento do gado, até ao montante máximo de 500 000 contos, aos produtores agro-pecuários das regiões afectadas pela seca.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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