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Despacho 2648/2010, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento de Contratação de Pessoal Docente especialmente Contratado do Instituto Superior Técnico

Texto do documento

Despacho 2648/2010

Considerando que nos termos do artigo 83.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de Agosto, às instituições de ensino superior cabe aprovar normas que disciplinem as regras e prazos a observar na contratação por convite do pessoal especialmente contratado e respectivo regime de contratação;

Considerando que, nos termos do artigo 29 n.º 2 alínea q), dos Estatutos da UTL, aprovados pelo despacho normativo 57/2008, de 28 de Outubro de 2008, publicados no Diário da República, 2.ª série - n.º 216, de 6 de Novembro de 2008, por despacho Reitoral de 29 de Janeiro de 2010, foi aprovado o Regulamento Geral de Contratação de Pessoal Docente Especialmente Contratado da Universidade Técnica de Lisboa;

Considerando que o artigo 3.º deste Regulamento, permite a sua densificação pelas unidades orgânicas da UTL, sujeitas a homologação do Reitor;

Considerando ainda que, por despacho do Senhor Presidente do Instituto Superior Técnico, foi aprovado o Regulamento de Contratação de Pessoal Docente Especialmente Contratado do IST, o qual foi submetido a homologação Reitoral,

Ao abrigo do disposto no artigo 3.º acima citado e da aliena y) do n.º 2 do artigo 29 e do artigo 62 dos Estatutos da UTL,

1) Homologo o Regulamento de Contratação de Pessoal Docente Especialmente Contratado do Instituto Superior Técnico, o qual vai publicado em anexo e faz parte integrante do presente despacho;

2) O Regulamento de Contratação de Pessoal Docente Especialmente Contratado do Instituto Superior Técnico, em anexo, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Lisboa, 2 de Fevereiro de 2010. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.

Regulamento de Contratação de Pessoal Docente Especialmente Contratado do Instituto Superior Técnico

Artigo 1.º

(Objecto)

O presente regulamento desenvolve e regula o regime de contratação do pessoal docente especialmente contratado do Instituto Superior Técnico (IST), ao abrigo do artigo 3.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 205/2009 de 31 de Agosto (ECDU) e do disposto no artigo 3.º do Regulamento Geral de Contratação de Pessoal Docente Especialmente Contratado da Universidade Técnica de Lisboa (UTL).

Artigo 2.º

(Âmbito)

O presente regulamento fixa o regime para os seguintes actos e procedimentos:

a) Proposta de convite para recrutamento de professores auxiliares convidados, assistentes convidados e monitores;

b) Constituição de bolsa de selecção para convite de professores auxiliares convidados, assistentes convidados e monitores;

c) Constituição de base de recrutamento para convite de professores auxiliares convidados, assistentes convidados e monitores;

d) Renovação de contrato de professores visitantes, professores convidados, assistentes convidados, leitores e monitores;

e) Fixação das percentagens de contratação em regime de tempo parcial;

f) Instrução do processo.

Artigo 3.º

(Proposta de convite para recrutamento)

A proposta de convite para recrutamento de pessoal docente especialmente contratado é apresentada pelo Presidente do Departamento interessado na contratação ao Presidente do IST e fundamenta-se num relatório subscrito por, pelo menos, dois professores da especialidade, que deverá ter em atenção o curriculum vitae da individualidade a convidar e referir o período de contratação

Artigo 4.º

(Bolsa de selecção)

1 - A intenção de convidar professores auxiliares convidados, assistentes convidados e monitores a a que se referem os artigos 5.º, 6.º e 8.º do Regulamento de Contratação de Pessoal Docente Especialmente Contratado da UTL é obrigatoriamente antecedida por um período de candidatura, não inferior a 5 dias úteis, de forma a constituir uma bolsa de selecção, salvo o disposto no n.º 7.

2 - A publicação da intenção de convidar a que refere o número anterior é obrigatoriamente efectuada na página internet da Divisão de Recursos Humanos do IST, sem prejuízo de, sempre que julgado conveniente, e com vista à sua maior divulgação, poder ser ainda publicitada por quaisquer outros meios.

3 - Os candidatos são seleccionados por um júri, nomeado pelo Presidente do conselho científico, sob proposta do Presidente do Departamento interessado na contratação.

4 - O júri é composto por três Professores, de categoria igual ou superior ao lugar em causa, dos quais pelo menos dois, da especialidade, sendo o Presidente nomeado no despacho de constituição do júri.

5 - O júri, findo o procedimento, elabora a proposta de convite, com a indicação das razões por que a escolha recaiu no candidato proposto, abstendo-se de ordenar os restantes candidatos.

6 - A proposta de convite do candidato referida nos números anteriores é subscrita por, pelo menos, dois membros do júri.

7 - A proposta de convite para recrutamento de professores auxiliares convidados e de assistentes convidados efectuada nos termos do artigo 20.º do Regulamento de Contratação de Pessoal Docente Especialmente Contratado da UTL está dispensada do cumprimento das regras constantes dos números anteriores.

Artigo 5.º

(Constituição de uma base de recrutamento)

1 - A contratação de professores auxiliares convidados, assistentes convidados e monitores pode ainda ser efectuada através da criação de uma base de recrutamento, nos termos do artigo 10.º do Regulamento de Contratação de Pessoal Docente Especialmente Contratado da UTL.

2 - O júri para selecção do candidato a partir de uma base de recrutamento é nomeado pelo Presidente do conselho científico, sob proposta do Presidente do Departamento interessado na contratação.

Artigo 6.º

(Renovação de contratos)

1 - A decisão sobre a renovação de contrato de professores visitantes, assistentes convidados, leitores e monitores cabe ao Presidente do IST, por proposta do Presidente do Departamento interessado na renovação e ouvido o Presidente do conselho científico, nos termos dos artigos 12.º, 14.º, 15.º e 16.º do Regulamento de Contratação de Pessoal Docente Especialmente Contratado da UTL.

2 - A decisão sobre a renovação de contrato de professores convidados, cabe ao Presidente IST, por proposta do Presidente do Departamento interessado na renovação e ouvido o conselho científico, nos termos do artigo 13.º do Regulamento de Contratação de Pessoal Docente Especialmente Contratado da UTL.

Artigo 7.º

(Percentagens de contratação em regime de tempo parcial)

As percentagens de contratação em regime de tempo parcial do pessoal docente especialmente contratado são fixadas pelo Conselho de Gestão, ouvidos os Presidentes dos Conselhos Científico e Pedagógico.

Artigo 8.º

(Instrução do processo)

Todos os documentos de instrução dos processos referidos no presente regulamento e no Regulamento de Contratação de Pessoal Docente Especialmente Contratado da UTL, são obrigatoriamente apresentados em suporte digital, pelo Presidente do Departamento interessado na contratação ou renovação, sem prejuízo da possibilidade da Direcção de Recursos Humanos do IST exigir a apresentação do original de qualquer documento.

Artigo 9.º

(Entrada em vigor)

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

202876598

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1138633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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