Aviso 2836/2010, de 9 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico de Montejunto
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Fonte: Diário da República n.º 27/2010, Série II de 2010-02-09.
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Data:
2010-02-09
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade de pessoal não docente reportada a 31 de Dezembro de 2009
Aviso 2836/2010
Lista de antiguidade de pessoal não docente
Nos termos do disposto no n.º 3 do Artigo 95.º, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada no placard dos funcionários a Lista de Antiguidade do Pessoal Não Docente desta Escola, reportada a 31 de Dezembro de 2009.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do Artigo 96.º do já citado decreto-lei.
3 de Fevereiro de 2010. - Anabela do Carmo Gomes Vieira Garcia Várzea, Directora.
202874653
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1138572.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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