Aviso 2830/2010, de 9 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas de Campia
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Fonte: Diário da República n.º 27/2010, Série II de 2010-02-09.
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Data:
2010-02-09
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal não docente em 31 de Dezembro de 2009
Aviso 2830/2010
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada no placard da sala de funcionários, a lista de antiguidade do pessoal não docente, reportada a 31 de Dezembro de 2009.
De acordo com o artigo 96.º do referido decreto-lei, cabe recurso pelo prazo de 30 dias contados da data de publicação deste aviso no Diário da República.
Agrupamento de Escolas de Campia, 3 de Fevereiro de 2010. - A Directora, Licenciada Maria da Glória de Oliveira Girão de Carvalho.
202873884
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1138560.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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