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Aviso 2829/2010, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento de dois profissionais RVC em regime de contrato individual de trabalho em funções públicas, um a termo resolutivo certo e outro a termo resolutivo incerto, em regime de substituição

Texto do documento

Aviso 2829/2010

Procedimento concursal para recrutamento de dois profissionais RVC em regime de contrato individual de trabalho em funções públicas, um a termo resolutivo certo e outro a termo resolutivo incerto, em regime de substituição.

1 - De acordo com o previsto na alínea a) do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro e nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho do Director da Escola Secundária com 3.º CEB de Anadia, de 29/01/2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para recrutamento de dois Profissionais de RVC, em regime de contrato individual de trabalho em funções públicas, um a termo resolutivo certo, até 31 de Agosto de 2011 e outro, a termo resolutivo incerto, em regime de substituição.

2 - Local de trabalho: Centro Novas Oportunidades da Escola Secundária com 3.º CEB de Anadia.

3 - Função: o conteúdo funcional é o correspondente à carreira técnica superior do regime geral aplicável aos serviços e organismos da administração central e, em particular, ao previsto no artigo 10.º da Portaria 370/2008, de 21 de Maio, para o profissional de RVC.

4 - Número de trabalhadores: dois profissionais RVC.

5 - Remuneração ilíquida: (euro) 1373,12 (mil trezentos e setenta e três euros e doze cêntimos), acrescido do subsídio de refeição no valor de (euro) 4,27 (quatro euros e vinte e quatro cêntimos)

6 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

b) Ser detentor do grau académico de licenciatura.

c) Possuir conhecimento das metodologias adequadas e experiência no domínio da educação e formação de adultos, designadamente, no desenvolvimento de balanços de competências e construção de portefólios reflexivos de aprendizagem.

7 - Constituem factores preferenciais:

a) Comprovada experiência profissional no exercício efectivo das funções descritas no ponto 5 do presente aviso;

b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, podendo ser obtido na página electrónica ou junto dos serviços de administração escolar da Escola Secundária c/ 3.º CEB de Anadia, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, na Escola Secundária com 3.º Ciclo de Anadia, Avenida 25 de Abril -3780-205 Anadia, ou enviadas por correio, para aquele endereço, em carta registada com Aviso de recepção, dirigida ao Director da Escola.

9 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou Cartão de Identificação Fiscal, (fotocópia);

Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

Curriculum Vitae datado e assinado;

Declarações da experiência profissional (fotocópia);

Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia).

9.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Métodos de selecção

10.1 - Considerando a urgência do recrutamento, por motivos do volume de trabalho e consequente necessidade de substituição e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório - avaliação curricular (AC).

10.2 - Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional e relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) - 50 %, Experiência Profissional (EP) - 25 %, Formação Profissional (FP) - 25 % de acordo com a seguinte fórmula:

AC = 50 % (HAB) + 25 % (EP) + 25 % (FP)

10.2.1 - Habilitação Académica de Base, graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 10 valores - licenciatura em qualquer área;

b) 15 valores - licenciatura em Psicologia ou Sociologia;

c) 20 valores - licenciatura em Ciências da Educação;

10.2.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício de funções inerentes às que são objecto do procedimento concursal do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - experiência como profissional de RVC superior a um ano;

b) 18 valores - experiência como profissional de RVC igual ou inferior a um ano;

c) 12 valores - experiência de Diagnóstico e Encaminhamento de Adultos para percursos formativos;

d) 10 Valores - experiência como formador em Processos de RVC;

10.2.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional directa ou indirectamente relacionada com a área funcional a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

a) 10 valores - formação no âmbito da Educação de Adultos ministrada pela ANQ;

b) 5 valores - formação no âmbito da Educação de Adultos ministrada por outras entidades;

10.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção (AC) consideram -se excluídos da lista unitária de ordenação final.

11 - Composição do Júri

Presidente: Dino Augusto Ferreira Rasga, Director do Centro Novas Oportunidades;

Vogais efectivos: José Ribeiro Gonçalves Neves, Coordenador do Centro Novas Oportunidades; Nubélia Fortunato Coelho de Faria, Adjunta de Director

Vogais suplentes: Paulo Miguel Mamede Neves e Emília Maria Ferreira de Oliveira, Adjuntos de Director.

12 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos elementos do método de selecção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

12.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efectivos.

13 - Exclusão e notificação dos candidatos - os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:

a) E -mail com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal.

14 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de selecção Avaliação Curricular.

14.1 - Critério de desempate:

14.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efectuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Experiência Profissional (EP);

b) Valoração da Habilitação Académica de Base (HAB);

c) Valoração da Formação Profissional (FP);

d) Conhecimento da realidade educativa e social local, designadamente, pelo exercício de funções similares.

14.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de selecção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

14.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Director da Escola Secundária c/ 3.º CEB de Anadia, é disponibilizada no sítio da internet da Escola Secundária com 3.º CEB de Anadia, (www.secundariaanadia.pt) bem como em edital afixado nas respectivas instalações e publicada na 2.ª série do Diário da República.

Anadia, 3 de Fevereiro de 2010. - O Director, Luís António Sousa Pinto dos Santos.

202872522

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1138559.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-21 - Portaria 370/2008 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação

    Regula a criação e o funcionamento dos Centros Novas Oportunidades.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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