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Despacho 2626/2010, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 2626/2010

Nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro, e no uso da autorização concedida pelo n.º 3, da Deliberação 533/2009, publicado no Diário da República n.º 36, 2.ª série, de 20 de Fevereiro de 2009, com a declaração de rectificação 1257/2009, de 14 de Maio de 2009, subdelego:

1 - Na Directora do Centro de Respostas Integradas Central do Porto, da Delegação Regional do Norte do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P. - Licenciada Joana Mafalda Moutinho Queiroga Barroso Coutinho, o poder necessário para a prática dos seguintes actos, no área de influência das referidas Unidades:

1.1 - No âmbito da orientação e gestão, respectivamente:

a) Exercer os poderes de direcção, gestão e disciplina do pessoal;

b) Praticar actos respeitantes ao pessoal previstos na lei e nos estatutos;

c) Praticar os demais actos de gestão decorrentes da aplicação dos estatutos e necessários ao bom funcionamento dos serviços;

d) Superintender na utilização racional das instalações afectas aos respectivos serviços, bem como a sua manutenção, conservação e beneficiação;

e) Promover a melhoria de equipamentos que constituam infra-estruturas de atendimento;

f) Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, garantindo, designadamente, a avaliação e registo actualizado dos factores de risco, planificação e orçamentação das acções conducentes ao seu efectivo controlo;

g) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização e conservação dos equipamentos afectos aos respectivos serviços.

1.2 - Nos domínios das alíneas a) e b) do número anterior:

a) Dinamizar e Acompanhar o processo de avaliação do méritos dos trabalhadores, funcionários ou agentes, garantindo a aplicação uniforme do regime de avaliação no âmbito dos respectivos serviços;

b) Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo da respectiva assiduidade;

c) Conceder o estatuto de trabalhador estudante, nos termos da lei;

d) Justificar ou injustificar faltas.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 13 de Novembro de 2009, ficando por este meio ratificado todos os actos praticados no âmbito dos poderes agora subdelegados.

29 de Janeiro de 2010. - O Delegado Regional do IDT, I. P., Adelino Fernando do Vale Ferreira.

202874118

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1138547.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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