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Aviso 2818/2010, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Processo de recrutamento de médicos com a especialidade de oftalmologia, que concluíram o internato médico na 1.ª época de 2009 na Região de Lisboa e Vale do Tejo

Texto do documento

Aviso 2818/2010

Processo de recrutamento de médicos, com a especialidade de oftalmologia, que concluíram o internato médico na 1.ª época de 2009, na Região de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo.

1 - Nos termos do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de Fevereiro, artigo n.º 2.º, que adita o artigo n.º 12-A.º, n.º 5, e, de acordo com o artigo 3.º, n.º 2, do mesmo diploma, que dão nova redacção ao Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto, faz-se público que, por deliberação do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., de 14 de Janeiro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data de publicação do presente aviso do Diário da República, o processo de recrutamento de médicos, com a especialidade de Oftalmologia, que concluíram o respectivo internato médico na 1.ª época de 2009, na Região de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, para celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de 1 (um) posto de trabalho da carreira especial médica, categoria de assistente, previsto e não ocupado, no Centro Oftalmológico de Lisboa.

2 - Requisitos de admissão ao concurso: podem candidatar-se a este concurso todos os médicos, com a especialidade de Oftalmologia, que concluíram o respectivo internato médico na 1.ª época de 2009, na Região de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo.

3 - Método de selecção: Resultado da prova de avaliação final do internato médico e entrevista de selecção, nos termos do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de Fevereiro, artigo n.º 12-A, n.º 5, que deu nova redacção ao Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto.

4 - Formalização das candidaturas:

4.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., podendo ser entregues directamente nas instalações do serviço de expediente desta ARS de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., sitas na Av.ª Estados Unidos da América, n.º 75, 1749 - 096 em Lisboa, no período compreendido entre as 09.30h e as 13h00 e as 14h00 e as 17h00, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, considerando-se, neste caso, apresentado dentro do prazo, se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

4.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, número, e data do bilhete de identidade, cédula profissional, residência, código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

4.3 - O requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Certidão comprovativa da posse do grau de assistente, com a especialidade de Oftalmologia, obtido na 1.ª época de 2009, na Região de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo.

5 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos: A referida lista será afixada nas instalações da ARS de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., sitas na Av.ª Estados Unidos da América, n.º 77, em Lisboa.

6 - O Júri tem a seguinte composição:

Presidente: Adriano Artur Pires Saraiva de Aguilar, Chefe de Serviço de Oftalmologia, Coordenador do Centro Oftalmológico de Lisboa;

Vogais Efectivas:

1.ª Vogal: Maria Alcina Vaz Pereira Silva Granate, Chefe de Serviço de Oftalmologia, Centro Oftalmológico de Lisboa;

2.ª Vogal: Maria Isabel Marcos Dias Menezes da Silva, Chefe de Serviço de Oftalmologia, Centro Oftalmológico de Lisboa;

Vogais suplentes:

1.º Vogal: Mário João Caeiro Guitana, Chefe de Serviço de Oftalmologia, Centro Oftalmológico de Lisboa;

2.º Vogal: João Farinha Pereira Segurado Marques, Chefe de Serviço de Oftalmologia, Coordenador do Centro Oftalmológico de Lisboa;

6.1 - O Presidente será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pela primeira Vogal Efectiva.

Lisboa, 14 de Janeiro de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo da ARSLVT, I. P., Rui Portugal.

202874694

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1138543.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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