Delegação de competências da Directora de Segurança Social de Setúbal na Directora de Núcleo de Recursos Humanos do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., a licenciada Patrícia Amélia Pereira Inácio.
Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelos n.º 2 e n.º 3 do artigo 28.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 638/2007, de 30 de Maio, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Conselho Directivo do ISS, I. P., através da Deliberação 2310/2008, de 30 de Julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 25 de Agosto de 2008, com a Rectificação 2345/2008, de 29 de Setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 27 de Outubro de 2008, delego e subdelego na Directora de Núcleo de Recursos Humanos do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., a licenciada Patrícia Amélia Pereira Inácio:
1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços por si dirigidos, incluindo a dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
1.3 - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias, bem como o respectivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;
1.4 - Autorizar o pagamento de trabalho extraordinário, cuja realização tenha sido previamente autorizada pela Directora de Segurança Social, com excepção do pessoal dirigente e de chefia, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis;
1.5 - Autorizar o pagamento das despesas inerentes a deslocações, designadamente as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável, relativamente a deslocações previamente autorizadas pela Directora de Segurança Social;
1.6 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.7 - Decidir sobre a justificação das faltas ao serviço dos funcionários, agentes e trabalhadores em regime de contrato individual de trabalho;
1.8 - Despachar os processos de tratamento ambulatório, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.9 - Garantir a adequação do processo de avaliação do desempenho às realidades específicas do núcleo, de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do conselho directivo e da Directora de Segurança Social;
1.10 - Assinar certidões e declarações relativas a situações do âmbito de actuação do núcleo.
2 - As seguintes competências específicas no âmbito do respectivo Núcleo e desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:
2.1 - Coordenar e controlar o processo de avaliação de desempenho;
2.2 - Assegurar a elaboração do relatório anual de avaliação do desempenho;
2.3 - Solicitar a verificação domiciliária de doença e a realização de juntas médicas nos termos da lei aplicável;
2.4 - Qualificar os acidentes em serviço de que sejam vitimas os trabalhadores do respectivo centro distrital;
2.5 - Autorizar a colocação do pessoal afecto ao serviço do respectivo Centro Distrital, facilitando a mobilidade interna, desde que os pareceres da demais hierarquias sejam favoráveis e não contrárias às orientações da Directora de Segurança Social e em consonância com a disponibilidade do mapa de pessoal;
2.6 - Autorizar a realização e distribuição de estágios nos serviços do Centro Distrital de acordo com orientações recebidas da Directora de Segurança Social;
2.7 - Autenticar documentos constantes dos processos individuais dos trabalhadores.
3 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente referido no presente despacho não pode subdelegar as competências ora delegadas e subdelegadas.
4 - O presente despacho é de aplicação imediata, e, por força da sua entrada em vigor, ficam desde logo ratificados todos os actos praticados desde 1 de Janeiro de 2008 pelo dirigente referido no âmbito das matérias por ela abrangidos, ao abrigo e nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
Setúbal, 06 de Maio de 2009. - A Directora de Segurança Social, Maria de Fátima Lopes.
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