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Portaria 186-A/2000, de 31 de Março

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Sumário

Fixa, para o ano de 2000, entre 15 e 31 de Março, o período de defeso das espécies aquícolas em todas as albufeiras situadas a sul do rio Tejo, com excepção da albufeira de Santa Clara.

Texto do documento

Portaria 186-A/2000
de 31 de Março
Atendendo a a situação geográfica do território português ser favorável à ocorrência de episódios de seca;

Considerando que a variabilidade espacial da precipitação faz que a ocorrência de fenómenos de seca se acentuem mais na região a sul do Tejo;

Atendendo a que no presente ano hidrológico esta situação é particularmente grave, reflectindo-se negativamente no armazenamento das albufeiras, o que é acentuado pelo défice acumulado dos anos anteriores, com especial incidência nas bacias hidrográficas a sul do rio Tejo;

Considerando a necessidade de minimizar os impactes negativos que o excesso de biomassa aquícola possa provocar:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo da alínea a) do artigo 31.º do Decreto 44623, de 10 de Outubro de 1962, que, no presente ano de 2000, o período de defeso das espécies aquícolas constantes da alínea f) do artigo 29.º do decreto acima referido em todas as albufeiras situadas a sul do rio Tejo, com excepção da albufeira de Santa Clara, fique compreendido entre 15 e 31 de Março.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 30 de Março de 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/113850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-10-10 - Decreto 44623 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova o regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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