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Aviso (extracto) 2795/2010, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Nelas, Maria Luísa Marques São Martinho Santos

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 2795/2010

Delegação de competências

Nos termos do disposto nos artigos 62.º da lei Geral Tributária, do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, a Chefe do Serviço de Finanças de Nelas, delega as competências próprias, previstas no artigo 51.º do Decreto-Lei 519-A1/79, de 29/12, no funcionário que chefia a Secção de Cobrança, Técnico de Administração Tributária Adjunto, Nível 3, António José Cardoso Ferreira Pinto, nos termos que se seguem.

De carácter específico:

a) Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;

b) Conferência e assinatura do serviço diário;

c) Efectuar o encerramento informático da Secção de Cobrança;

d) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pelo Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público - IGCP;

e) Efectuar as requisições de valores selados e impressos à INCM (DL 519-A1/79, artigo 51.º n.º I, alínea h);

f) Conferência e assinatura do serviço de contabilidade (DL 519-A1/79, artigo 51.º n.º I alínea j);

g) Conferência dos valores entrados e saídos da Secção de Cobrança (DL 519-A1/79, artigo 51.º n.º III alínea b);

h) Realização de balanços previstos na lei (DL 519-A1/79, artigo 51.º n.º III, alínea g);

i) Notificação dos autores materiais de alcance (DL 519-A1/79, artigo 51.º n.º III alínea i);

j) Elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor (DL 519-A1/79, artigo 51.º n.º I alínea f);

k) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança (artigo 19.º do Decreto-Lei 191/99, de 5/6);

l) A remessa de suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administram e ou liquidam as receitas;

m) Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar os respectivos mapas de movimentos escriturais - CT2 e de conciliação - e comunicar à Direcção de Finanças e Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público - IGCP, respectivamente, se for caso disso;

n) Registo de entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;

o) Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC motivado por erros detectados no respectivo acto, sob proposta escrita do funcionário responsável;

p) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento das Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Cobrança e Funcionamento das Caixas devidamente escrituradas, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;

q) Organização do arquivo previsto no artigo 44.º do Decreto-Lei 191/99, de 5/6;

r) Organizar a conta de gerência nos termos das instruções 1/99. 2.ª Secção, do Tribunal de Contas.

De carácter geral:

1) Assinatura da correspondência relativa à Secção de Cobrança (DL 519-A1/79, artigo 51.º n.º IV, alínea c);

2) Emitir certidão a que se refere o artigo 16.º, n.º 5, do Código Único de Circulação (Anexo II da Lei 22-A/2007 de 29/6);

3) Controlar as liquidações do Imposto Único de Circulação, e, caso seja necessário, instruir os processos de liquidação adicional ou de restituição oficiosa, consoante os casos;

Observações:

Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, designadamente o disposto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, entre outros, os seguintes poderes:

I) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assuntos que entenda convenientes sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, deste despacho;

II) Direcção, controlo, modificação ou revogação dos actos praticados pelo delegado;

III) Em todos os actos praticados por delegação de competências, o delegado fará menção expressa da qualidade em que actua, utilizando a expressão "Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças, o Adjunto", ''Chefe da Secção de Cobrança'' ou outra qualquer equivalente.

Produção de Efeitos:

O presente despacho produz efeitos a partir de 04 de Janeiro de 2010 inclusive, ficando por este meio ratificados todos os actos e despachos entretanto proferidos pelo funcionário aqui delegado.

A Chefe do Serviço de Finanças de Nelas, Maria Luísa Marques São Martinho Santos, em 18 de Janeiro de 2010.

202876305

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1138458.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-A1/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral do Tesouro

    Reestrutura as tesourarias da Fazenda Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-29 - Lei 22-A/2007 - Assembleia da República

    Procede à reforma global da tributação automóvel, aprovando o Código do Imposto sobre Veículos (ISV), publicado no anexo I, e o Código do Imposto Único de Circulação (IUC), publicado no anexo II, e abolindo, em simultâneo, o imposto automóvel, o imposto municipal sobre veículos, o imposto de circulação e o imposto de camionagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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