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Aviso (extracto) 2793/2010, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Coimbra 2, António Amadeu dos Santos Peralta

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 2793/2010

Delegação de competências

Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e artigo 62.º da lei Geral Tributária, o chefe do Serviço de Finanças de Coimbra 2, delega as competências que se vão pormenorizar nos funcionários que abaixo se identificam.

I - Chefia:

Da 1.ª Secção de Tributação (Património) - Adjunto de chefe de finanças de nível I, António Manuel Flórido Duarte;

Da 2.ª Secção de Tributação (Rendimento e Despesa) - Adjunto de chefe de finanças de nível I, Manuel Casimiro Carneiro Gambóias;

Da 3.ª Secção (Justiça Tributária) - Adjunto de chefe de finanças de nível I, Amílcar Gonçalves Cardoso Teixeira; e

Da 4.ª Secção (Cobrança) - Adjunto de chefe de finanças de nível I, Victor Manuel dos Reis Agnelo.

Aos funcionários antes assinalados compete:

1 - Exercer funções que, pontualmente, lhes sejam atribuídas pelos seus Superiores Hierárquicos;

2 - Assegurar, exercer acção formativa e disciplinar relativamente aos funcionários subordinados, desempenhando as funções nos moldes previstos no artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio; e

3 - Tendo em linha de conta o conteúdo do que se vai assinalar, diligenciar no sentido da sua efectiva e cabal concretização.

II - Atribuição de competências

1 - De carácter geral

1.1 - Proferir despachos de mero expediente, incluindo o despacho, distribuição e registo de certidões, de cadernetas prediais e controlo da respectiva cobrança de emolumentos, controlo da atempada remessa das certidões requeridas pelas instâncias judiciais. Exceptuam-se desta delegação os casos em que haja motivo para indeferimento.

1.2 - Controlar a assiduidade, a pontualidade, e as faltas e licenças dos funcionários da respectiva secção.

1.3 - Assinar e distribuir os documentos que tenham a natureza de expediente diário, bem como os mandados de notificação e ordens de serviço para os serviços externos.

1.4 - Verificar e controlar os serviços, de forma a que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente, quer pelas instâncias superiores.

1.5 - Providenciar para que, em tempo útil, seja dada resposta às informações solicitadas pelas diversos entidades e contribuintes, incluindo pedidos efectuados por via electrónica.

1.6 - Providenciar para que os utentes dos serviços sejam atendidos com a necessária prontidão e qualidade, privilegiando o atendimento personalizado.

1.7 - Assinar a correspondência da sua secção com excepção da dirigida à Direcção de Finanças ou a entidades superiores ou equiparadas, bem como a outras estranhas à DGCI de nível institucional relevante.

1.8 - Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação ou decisão superior.

1.9 - Instruir e informar os recursos hierárquicos.

1.10 - Promover a organização e a conservação em boa ordem do arquivo dos processos, bem como dos documentos e demais assuntos relacionados com a respectiva secção.

2 - De carácter específico

2.1 - No Adjunto António Manuel Flórido Duarte

2.1.1 - Apreciar e decidir as reclamações referidas no artigo 130.º do Código do IMI, exceptuando os casos em que haja lugar a indeferimento.

2.1.2 - Apreciar e decidir os processos de isenção de IMI, exceptuando os casos em que haja lugar a indeferimento.

2.1.3 - Acompanhar e fiscalizar o trabalho respeitante às avaliações de prédios urbanos e rústicos, incluindo todo o processado inerente à efectivação das 2.as avaliações.

2.1.4 - Controlar e fiscalizar o serviço de conservação de matrizes, designadamente as alterações e inscrições matriciais.

2.1.5 - Controlar e fiscalizar os elementos recebidos de outras entidades, nomeadamente, Câmaras Municipais, Notários e Serviços de Finanças.

2.1.6 - Fiscalizar e controlar as liquidações de anos anteriores.

2.1.7 - Controlar todo o serviço informático inerente ao IMI.

2.1.8 - Instruir e informar, quando necessário, os pedidos de isenção de IMT.

2.1.9 - Controlar e fiscalizar todas as isenções reconhecidas, nomeadamente, as referidas no artigo 11.º, do IMT, para efeitos de caducidade.

2.1.10 - Promover a liquidação adicional do imposto, nos termos do artigo 31.º, do IMT, sempre que necessário.

2.1.11 - Apreciar e decidir sobre os pedidos de rectificação e revisão dos termos de declaração modelo 1 de IMT.

2.1.12 - Assinar os termos de declaração de liquidação de Sisa.

2.1.13 - Assinar todos os documentos necessários à instrução e conclusão dos processos de liquidação de Imposto de Selo, controlando a sua conformidade.

2.1.14 - Apreciar e decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo a que se refere o n.º 5, do artigo 26.º, do Código do Imposto de Selo.

2.1.15 - Promover a extracção de cópias para avaliação de bens imóveis omissos ou inscritos sem valor patrimonial, assim como, controlar a apresentação da respectiva declaração modelo 1 do IMI, quando necessária.

2.1.16 - Fiscalizar, com recurso aos meios automáticos ou em suporte papel postos à disposição dos serviços, o cumprimento das disposições legais por parte dos beneficiários das transmissões, promovendo a actualização, automática ou manual, dos elementos matriciais.

2.1.17 - Visualizar e assinar os processos de Imposto sobre as Sucessões e Doações liquidados mensalmente.

2.1.18 - Coordenar, controlar e fiscalizar o imposto de selo respeitante aos contratos de arrendamento e organizar o arquivo dos mesmos;

2.1.19 - Proceder ao controlo do serviço de pessoal, faltas e licenças, incluindo a elaboração dos mapas de assiduidade e outros serviços conexos, designadamente o expediente com a ADSE e outro, relativo aos funcionários;

2.1.20 - Coordenar e controlar o serviço de correio e telecomunicações, bem como, o registo e classificação de correspondência recepcionada.

2.1.21 - Promover a requisição de material de expediente e controle de stocks.

2.1.22 - Elaborar, fiscalizar e controlar o mapa PA 10.

2.2 - No adjunto Manuel Casimiro Carneiro Gambóias

2.2.1 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA), promover todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários à execução do serviço referente ao citado imposto, bem como a fiscalização relativa ao REPR, incluindo a recolha de toda a informação para o sistema informático do IVA.

2.2.2 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre os rendimentos das pessoas singulares (IRS) e imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) e promover todos os procedimentos e praticar os actos necessários à execução do serviço referente aos indicados impostos e fiscalização dos mesmos, com base nos elementos disponíveis e existentes no Serviço, bem como decidir e concluir os processos constantes na gestão de divergências.

2.2.3 - Orientar a recepção, a visualização, o loteamento, recolha e a remessa, quando for caso disso, das declarações de IR apresentadas no Serviço de Finanças.

2.2.4 - Controlar o impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais em sede de imposto sobre o rendimento e despesa (Artigo 13.º do EBF).

2.2.5 - Controlar as reclamações e os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos após as notificações efectuadas, face à alteração/fixação do rendimento colectável/imposto e promover a sua remessa célere à Direcção de Finanças, nos termos legalmente estabelecidos.

2.2.6 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao cadastro único.

2.3 - No adjunto Amílcar Gonçalves Cardoso Teixeira

2.3.1 - Justiça fiscal

2.3.1.1 - Ordenar a instauração de todos os processos de reclamação graciosa, de contra-ordenação fiscal e de execução fiscal, promovendo todas as diligências inerentes à sua tramitação normal até:

2.3.1.1.1 - Ao parecer, nos processos de reclamação graciosa;

2.3.1.1.2 - À fixação da coima nos processos de contra -ordenação; e,

2.3.1.1.3 - À penhora, nos processos de execução fiscal, com exclusão de qualquer incidente que, a surgir, será por mim decidido. Esta delegação também não inclui a apreciação e decisão sobre pedidos de suspensão de processos ou de pagamento em prestações.

2.3.1.2 - Mandar autuar os processos de embargos de terceiros e de oposição e reclamação de créditos e praticar todos os actos a eles respeitantes.

2.3.1.3 - Promover, dentro dos prazos previstos, todos os procedimentos relacionados com processos de impugnação judicial, praticando os actos necessários da competência do Chefe do Serviço de Finanças, incluindo a execução de decisões neles proferidas, com exclusão da revogação do acto impugnado prevista no artigo 112.º do CPPT.

2.3.1.4 - Decidir todos os processos de execução fiscal que se encontrem em condições de ser extintos por cobrança voluntária ou por anulação da dívida exequenda, com excepção daqueles em que houve penhora.

2.3.1.5 - Controlar toda a informatização dos processos de reclamação graciosa, de contra-ordenação fiscal e de execução fiscal.

2.3.1.6 - Controlar o adequado cumprimento do disposto no artigo 103.º, n.º 3, do Código de Procedimento e de Processo Tributário.

2.3.1.7 - Instruir e informar os recursos contenciosos e judiciais.

2.3.1.8 - Mandar expedir cartas precatórias.

2.4 - No Adjunto Victor Manuel Reis Agnelo

2.4.1 - 4.ª Secção (Cobrança)

2.4.2 - Outras

Sem prejuízo das competências que decorrem do regime transitório previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei 237/04, de 18 de Dezembro, e que se traduzem no exercício das funções de chefia desta secção, incumbe-lhe ainda:

2.4.1.1 - Coordenar, controlar, fiscalizar e proferir os despachos nos pedidos de isenção do Imposto Único de Circulação;

2.4.1.2 - Apreciar e informar os pedidos de isenção do Imposto Único de Circulação a remeter, para decisão superior, aos Serviços Centrais, mantendo registos actualizados dos mesmos para consulta dos serviços;

2.4.1.3 - Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes às guias de receita do Estado cuja liquidação não seja da competência dos serviços da DGCI, bem como a extracção das respectivas certidões de dívidas, nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do CPPT;

2.4.1.4 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao número fiscal de contribuinte.

III - Observações

1 - De harmonia com o disposto, nomeadamente, no artigo 39.º do CPA e tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:

1.1 - Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assunto que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;

1.2 - Direcção e controlo sobre os actos delegados;

1.3 - Modificação ou revogação dos actos praticados pelos delegados.

2 - Em todos os actos praticados no exercício da presente delegação de competências, o delegado deverá fazer menção expressa dessa competência delegada utilizando a expressão «Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças, o Adjunto», com indicação da data em que foi publicada a presente delegação, identificando o número do DR e número do Aviso.

3 - As delegações ora conferidas mantêm-se no funcionário que, dentro da Secção, substituir legalmente o respectivo titular.

4 - Nas faltas, ausências e ou impedimentos do delegante, a sua substituição será assumida por cada um dos chefes de finanças adjuntos segundo a seguinte ordem:

4.1 - Chefe da 4.ª Secção - TAT - nível 2 - Victor Manuel dos Reis Agnelo.

4.2 - Chefe da 2.ª Secção - TAT - nível 2 - Manuel Casimiro Carneiro Gambóias.

4.3 - Chefe da 1.ª Secção, TAT - nível 2 - António Manuel Flórido Duarte.

4.4 - Chefe da 3.ª Secção, TAT - nível 2 - Amílcar Gonçalves Cardoso Teixeira

5 - Na eventualidade de ausência simultânea de todos os funcionários antes referidos, a substituição far-se-á tendo em conta, nomeadamente, o disposto no artigo 41.º do Código de Procedimento Administrativo.

IV - Produção de efeitos

Este despacho produz efeitos desde 4 de Janeiro de 2010, ficando por este meio ratificados todos os despachos por eles proferidos sobre matérias incluídas no âmbito desta delegação de competências.

O Chefe do Serviço de Finanças de Coimbra 2, António Amadeu dos Santos Peralta, em 15 de Janeiro de 2010.

202876249

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1138456.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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