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Aviso (extracto) 2791/2010, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências do director de Finanças de Faro, Amândio José Guerreiro Rodrigues

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 2791/2010

Delegação de competências

Delego, ao abrigo do disposto no artº. 35.º do Código do Procedimento Administrativo e artº. 62.º da lei geral tributária e pela forma que se segue, as seguintes competências:

1 - No Director de Finanças Adjunto - Sr. João Manuel da Conceição Palma

1.1 - Determinação no recurso à aplicação de métodos indirectos nos termos do artº. 39.º do Código do IRS, bem como dos artigos 87.º a 90.º da lei geral tributária;

1.2 - Apuramento ou alteração de rendimentos em todos os casos previstos no artigo 65.º do Código do IRS;

1.3 - Determinação do recurso à aplicação de métodos indirectos nos termos do artigo 54.º do Código do IRC, bem como dos artigos 87.º a 90.º da lei geral tributária;

1.4 - Fixação da matéria colectável sujeita a IRC, nos termos do artigo 54.º desse Código e dos artigos 87.º a 90.º da lei geral tributária, bem como de avaliação directa com correcções técnicas ou meramente aritméticas resultantes de imposição legal, nos termos dos artigos 81.º e 82.º da lei geral tributária;

1.5 - Determinação da matéria colectável no âmbito da avaliação directa, quando seja efectuada ou objecto de correcção pelos Serviços, nos termos do artigo 79.º-B do Código do IRC, ou do artº. 16.º do mesmo Código (nova redacção do artº. 2.º do Decreto-Lei 80/2003, de 23 de Abril);

1.6 - Determinação do recurso à aplicação de métodos indirectos nos termos do artigo 84.º do Código do IVA e dos artigos 87.º a 90.º da lei geral tributária;

1.7 - Fixação do IVA em falta nos termos do artigo 84.º do Código do IVA, bem como do imposto em falta nos restantes casos, nos termos dos artigos 87.º a 90.º da lei geral tributária;

1.8 - Fixação dos prazos para a audição prévia nos termos do n.º 3 do artigo 60.º da lei geral tributária e do Regime Complementar no Procedimento de Inspecção Tributária, no âmbito dos procedimentos de Inspecção Tributária, e praticar os subsequentes actos até à conclusão do procedimento;

1.9 - Autorização da ampliação do prazo máximo de conclusão do procedimento da inspecção, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 36.º do RCPIT;

1.10 - Autorização da dispensa de notificação prévia do procedimento de inspecção, nos termos da alínea f) do n.º.1 do artigo 50.º do RCPIT;

1.11 - Suspensão da prática dos autos de Inspecção nos termos do artigo 53.º do RCPIT;

1.12 - Extensão do procedimento de inspecção a áreas diversas das prescritas na alínea b) do artigo 16.º do RCPIT, nos termos do artigo 17.º do mesmo diploma;

1.13 - Emissão de ordem de serviços e de despachos para os processos inspectivos previamente programados pelos serviços, para a execução das Divisões de Inspecção Tributária;

1.14 - Apreciação e sancionamento de todos os relatórios de acções inspectivas, bem de todas as informações concluídas nas Divisões de Inspecção Tributária;

1.15 - Autorização para a recolha dos documentos de correcção produzidos em consequência das acções inspectivas, bem como da recolha de todos os tipos de declarações oficiosas;

1.16 - Aplicação das coimas previstas nos artigos 114.º e 119.º do RGIT;

1.17 - Decisão dos processos de reclamação graciosa, nos termos do artigo 75.º do Código do Procedimento e do Processo Tributário, respeitantes a IRS; IRC; IVA; Imposto do Selo, IMI e IMT quando o valor não exceda (euro) 50.000,00;

1.18 - A representação da Fazenda Pública junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé, nos termos da alínea c) do artº. 54 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei 13/2002, de 19 de Fevereiro, com a nova redacção da Lei 107-D/2003, de 31 de Dezembro.

1.19 - Assinatura de toda a correspondência com exclusão da correspondência remetida às Direcções-Gerais, Entidades Superiores ou Tribunais.

1.20 - Gestão e coordenação da unidade orgânica referida no ponto 6.2.2, parte II do despacho 23089/2005, do Director-Geral dos Impostos, de 18 de Outubro, publicado Diário da República 2.ª série, n.º 215, de 9 de Novembro de 2005.

2 - No Chefe da Divisão da Tributação e Cobrança - Sr. Jorge Manuel Santos Pinto:

2.1 - Gestão e Coordenação da unidade orgânica referida no ponto 6.1.1, parte II do Despacho 23089/2005, do Director-Geral dos Impostos de 18 de Outubro, publicado no D.R., 2.ª série n.º 215, de 9 de Novembro de 2005;

2.2 - Alteração dos elementos declarados pelos sujeitos passivos para efeitos de IRS, nos termos do n.º 4 do artº. 65.º do Código de IRS, quando as correcções a favor do Estado se refiram aos pagamentos por conta declarados, bem como a fixação dos prazos para audição prévia no âmbito daquelas alterações, nos termos do n.º 3 do artº. 60.ª da lei tributária;

2.3 - Alteração dos elementos declarados pelos sujeitos passivos para efeitos de IRC, nos termos dos artigos 95.º e 96.º do Código do IRC, quando as correcções a favor do Estado se refiram aos pagamentos por conta declarados, bem como a fixação dos prazos para audição prévia no âmbito daquelas alterações, nos termos do n.º 3 do artº. 60.º da lei geral tributária;

2.4 - Decisão sobre a revogação total ou parcial das liquidações do imposto, nos termos do artigo 93.º do Código do IRS, relativamente à falta de indicação na declaração anual de rendimentos, de importâncias retidas na fonte ou de pagamentos efectuados por conta;

2.5 - Autorização para a recolha de todos os tipos de declarações oficiosas;

2.6 - Autorização para desbloquear o sistema de análise de listagens de IR, para prosseguimento de reembolsos ou notas de cobrança;

2.7 - Assinatura de toda a correspondência da unidade orgânica a seu cargo, incluindo mapas e notas, com exclusão da correspondência remetida às Direcções-Gerais, outras Entidades Superiores ou Tribunais.

3 - No Chefe de Divisão de Justiça Tributária - Sr. Sérgio José Laginha Mendes

3.1 - Gestão e Coordenação da unidade orgânica referida no ponto 6.3.1, parte II de Despacho 23089/2005, do Director-Geral dos Impostos de 18 de Outubro, publicado no D.R., 2.ª série n.º 215 de 9 de Novembro de 2005.

3.2 - Decisão dos processos de reclamação graciosa, nos termos do artigo 75.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, quando o valor do processo não exceda (euro) 20.000,00 e sempre que relativamente à matéria controvertida não tenha sido instaurado processo de inquérito por indícios de crime fiscal;

3.3 - Coordenação da Fazenda Pública junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé.

3.4 - Autorização para recolha de todos os tipos de declarações oficiosas;

3.5 - Coordenação distrital da comissão de acompanhamento das dívidas fiscais dos Clubes de Futebol (CAF);

3.6 - Assinatura de toda a correspondência da unidade orgânica a seu cargo, incluindo mapas e notas com exclusão da correspondência remetida às Direcções-Gerais outras Entidades Superiores ou Tribunais.

4 - No Chefe de Divisão de Planeamento e Coordenação - Francisco Carlos da Silva Lima Dias:

4.1 - Gestão e Coordenação da unidades orgânica referida no ponto 6.4.1, parte II do Despacho 23089/2005, do Director-Geral dos Impostos, de 18 de Outubro, publicado no D.R., 2.ª série n.º 215, de 9 de Novembro de 2005;

4.2 - Gestão dos sistemas de informação da Direcção de Finanças;

4.3 - Concepção, Planeamento e Implementação de Metodologias de análise, reanálise e reavaliação de procedimentos, tendo em vista a sua simplificação, automatização e informatização;

4.4 - Assinatura de folhas e documentos de despesas;

4.5 - Assinatura de boletins de alteração de vencimentos;

4.6 - Apor o visto nos documentos de despesa (facturas, recibos e outros) cujo processamento e emissão sejam da responsabilidade da Direcção de Finanças de Faro;

4.7 - Assinatura de toda a correspondência da unidade orgânica a seu cargo, incluindo mapas e notas, com exclusão da correspondência remetida às Direcções-Gerais, outras Entidades Superiores, ou Tribunais.

5 - Nos Chefes de Divisão da Inspecção Tributária I - Dr. José Silvério Santos Bernardo Encarnação, e no Chefe de Divisão da Inspecção Tributária III - Maria Cavaco Francisco Viegas

5.1 - Gestão e Coordenação das unidades orgânicas nos pontos 6.2.1; 6.3.3, parte II do despacho 23089/2005 do Director-Geral dos Impostos, de 18 de Outubro, publicado no D.R., 2.ª série n.º 215, de 9 de Novembro de 2005.

5.2 - Autorização da dispensa de notificação prévia do procedimento de inspecção, nos termos da alínea f) do n.º.1 do artigo 50.º do RCPIT;

5.3 - Assinatura de toda a correspondência das unidades orgânicas a seu cargo, incluindo mapas e notas, com exclusão da correspondência remetida às Direcções-Gerais, outras Entidades Superiores, ou Tribunais.

6 - Nos Licenciados em Direito:

Ana Lúcia Arrais Campina

Ana Paula da Silva Rodrigues Martins

Avelina Maria Costa Rocha de Seiça Neves

Feliciano Silvino Gonçalves Santinho

Isabel Maria Viegas Guerreiro

Luís Miguel Fernandes Veiga

Maria Filomena Pequito Madaleno

Maria José da Cruz Agostinho Henriques Catapim

Maria Manuel Costa Passos

Paula Cristina Simões Caipira

Zélia Santos Velez Frazoa

6.1 - Os autos de inquérito para cuja prática, a competência é delegada no Director de Finanças, nos termos do artigo 41.º do n.º 2 do Regime Geral das Infracções Tributárias;

6.2 - A representação da Fazenda Pública junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé, nos termos da alínea c) do artigo 54.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei 13/2002, de 19 de Fevereiro, com a nova redacção da Lei 107-D/2003, de 31 de Dezembro.

7 - Na Técnica de Administração Tributária Adjunta

Maria Graça Santos Guerreiro, nos inspectores tributários

Carlos Jorge Fernandes Oliveira

José Luís Belchiorinho Patacola

Luísa Isabel Contreiras Sousa

Margarida Isabel Pinto Botelho Brito

Vladimiro Ribeiro Osório, e no técnico economista

José Teodósio Costa Lourenço

Os Autos de inquérito para cuja prática, a competência é delegada no Director de Finanças, nos termos do artº. 41.º, n.º 2 do Regime Geral das Infracções Tributária.

8 - Nos Chefes dos Serviços de Finanças deste Distrito

8.1 - Decisão dos processos de reclamação graciosa, nos termos do artº. 75.º do Código do Procedimento e do Processo Tributário, respeitantes ao imposto municipal sobre veículos; imposto de circulação e camionagem; Imposto Municipal s/Imóveis e Impostos já abolidos;

8.2 - A competência prevista no n.º 5 do artº. 65.º do Código do IRS, para a prática dos actos de alteração dos rendimentos declarados, nas declarações M/3 do IR, resultantes das situações de divergência dos elementos declarados com os conhecidos pela Administração fiscal;

8.3 - Revisão oficiosa das liquidações de IRS em conformidade com o disposto no artigo 78.º da lei geral tributária, nos casos que tenha havido erro na recolha das declarações de rendimento;

8.4 - Autorização para a recolha das declarações oficiosas resultantes de processos de reclamação graciosa, revisão oficiosa e impugnação judicial cuja decisão seja de sua competência ou delegada.

II - É meu substituto legal o Director de Finanças Adjunto, Sr. João Manuel da Conceição Palma e, nas suas faltas, ausências ou impedimentos o Chefe de Divisão Sr. Jorge Manuel Santos Pinto.

III - A Presente Ordem de Serviços produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos no âmbito desta delegação de competências.

7 de Janeiro de 2010. - O Director de Finanças de Faro, Amâncio José Guerreiro Rodrigues.

202876192

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1138454.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-02-19 - Lei 13/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, o Código de Processo Civil, o Código das Expropriações e a Lei de Bases do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 80/2003 - Ministério das Finanças

    Altera o Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, o Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, e o Decreto-Lei 42/91, de 22 de Janeiro, que altera as fórmulas de retenção do IRS.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-31 - Lei 107-D/2003 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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