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Aviso 2780/2010, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Homologação da lista de ordenação final do procedimento concursal comum para a contratação de dois assistentes operacionais para ocupação do posto de trabalho de lubrificador

Texto do documento

Aviso 2780/2010

Contratação de dois Assistentes Operacionais (Lubrificador), em regime de contrato em funções públicas por tempo indeterminado

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, de acordo com a deliberação do Conselho de Administração destes SMAS de 18 de Janeiro de 2010, foi homologada a lista de ordenação final do procedimento concursal comum para a contratação de dois Assistentes Operacionais, para ocupação do posto de trabalho de Lubrificador, para o exercício de funções publicas por tempo indeterminado, cujo aviso para publicitação da abertura do referido procedimento, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 2009/09/15.

(ver documento original)

Candidatos excluídos por terem faltado à realização da prova de conhecimentos (prática) indicada no ponto 15 do aviso de abertura:

Álvaro de Nazaré Lopes Porto

Eduardo Miguel da Silva

João Filipe Garcia dos Santos

Luís Miguel Grilo Casul dos Reis

Matias José Urbano Lobato

Orlando José dos Santos Pessoa

Rafael Vitorino Rodrigues

Valdemar Borges da Silva

Serviços Municipalizados de Sintra, 1 de Fevereiro de 2010. - O Presidente do Conselho de Administração, Baptista Alves.

302861555

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1138406.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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