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Aviso 2779/2010, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Homologação da lista de ordenação final do procedimento concursal comum para a contratação de um assistente operacional para ocupação do posto de trabalho de mecânico

Texto do documento

Aviso 2779/2010

Contratação de um Assistente Operacional (Mecânico), em regime de contrato em funções públicas por tempo indeterminado

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, de acordo com a deliberação do Conselho de Administração destes SMAS de 18 de Janeiro de 2010, foi homologada a lista de ordenação final do procedimento concursal comum para a contratação de um Assistente Operacional, para ocupação do posto de trabalho de Mecânico, para o exercício de funções publicas por tempo indeterminado, cujo aviso para publicitação da abertura do referido procedimento, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 2009/08/13.

(ver documento original)

Candidato excluído por ter faltado à realização da prova de conhecimentos, com forma oral e de natureza prática, indicada no ponto 15 do aviso de abertura:

Luís Miguel Pais da Fonseca Vistas de Carvalho

Candidatos excluídos por terem faltado à realização da prova de conhecimentos, com forma escrita e oral e de natureza teórica e prática, indicada no ponto 15 do aviso de abertura:

Sérgio Alexandre Cardoso Ribeiro

Valdemar Borges da Silva

Serviços Municipalizados de Sintra, 30 de Janeiro de 2010. - O Presidente do Conselho de Administração, Baptista Alves.

302860501

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1138405.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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