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Aviso 2733/2010, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para reserva de recrutamento, por tempo indeterminado, na categoria de técnico superior (engenharia geográfica)

Texto do documento

Aviso 2733/2010

1 - Para os devidos efeitos se torna público que por deliberação da Câmara Municipal, de 21 de Dezembro de 2009, se encontra aberto, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para reserva de recrutamento, na carreira/categoria de Técnico Superior (Engenharia Geográfica) para o serviço de Informação Geográfica da Divisão de Planeamento Urbanístico.

2 - Local de trabalho: Área do Município

3 - Caracterização do posto de trabalho: Serviço de Informação geográfica: Promover a informatização dos serviços, de forma a permitir a existência de uma base de dados e a digitalização da cartografia; Assegurar a reprodução de cartografia, estudos, projectos e planos necessários ao funcionamento da câmara municipal; Registar e cartografar qualquer alteração a projectos, planos e à cartografia base com implicações para o futuro; Implementar, organizar e manter devidamente actualizado o sistema de informação geográfica do Município; Manter a actualização da cartografia, registando toda e qualquer alteração do espaço construído e não construído, para a constituição de uma base de dados, suporte para a elaboração dos estudos, projectos e planos da iniciativa municipal; Assegurar a execução do registo cartográfico das pretensões, mantendo actualizadas as plantas cadastrais do Município; Assegurar o fornecimento de plantas municipais de ordenamento e de outros instrumentos de planeamento, bem como de demais plantas necessárias aos diversos serviços.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Os previstos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

4.2 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida

Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, por aplicação do constante do parágrafo anterior e por despacho do Presidente da Câmara, de 11-01-2010, o recrutamento é efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme prevê o n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

5 - Nível habilitacional: Licenciatura em Engenharia Geográfica, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

6.1 - Prazo - 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na secção de recursos humanos e na página electrónica (www.cm-condeixa.pt) e entregues pessoalmente na referida secção, durante o horário normal de expediente ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, contando neste caso a data do registo, para Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, Largo Artur Barreto, 3150-124 Condeixa-a-Nova.

6.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, datado e assinado

b) Fotocópia do certificado de habilitações

d) Declaração do serviço de origem da situação precisa em que se encontra relativamente à relação jurídica de emprego público bem como da categoria, posição e nível remuneratório.

6.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

7 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

8.1 - Métodos de Selecção a aplicar aos candidatos em Sistema de Mobilidade Especial (SME) que exerceram, por último, funções idênticas às que são objecto do presente concurso, e candidatos com regime de emprego público por tempo indeterminado que estejam a exercer tais funções: Avaliação curricular (AC), entrevista de avaliação de competências (EAC) e entrevista profissional de selecção (EPS)

8.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, estes candidatos podem requerer a substituição pelos métodos de selecção indicados em 9

8.3 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os seguintes elementos: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes; formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas e avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar e segundo a aplicação da seguinte fórmula:

AC = HA+FP+EP+AD/4

Em que:

AC = Avaliação curricular, HA = Habilitação Académica, FP = Formação Profissional, EP = Experiência Profissional, AD = Avaliação de Desempenho.

8.4 - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião da entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduza a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

8.5 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, ponderando-se os seguintes factores, EP = Experiência profissional, CC = Capacidade de comunicação, RI = Relacionamento interpessoal.

A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

8.6 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer dos métodos de selecção, consideram-se excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

8.7 - Classificação final: Expressa numa escala de 0 a 20, será apurada pelos resultados obtidos nos métodos de selecção de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (45 % x AC) + (25 % x EAC) + (30 %xEPS)

Em que:

CF = Classificação final, AC = Avaliação curricular, EAC = Entrevista de avaliação de competências, EPS = Entrevista profissional de selecção.

9 - Os métodos de selecção a utilizar para os demais candidatos são os seguintes: Prova de conhecimentos (PC), avaliação psicológica (AP) e entrevista profissional de selecção (EPS).

9.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, terá a forma oral, de natureza prática, realizada individualmente, com duração de 20 minutos e versará sobre os seguintes temas:

O software ArcGIS 9.2, contemplando os módulos ArcView Editor, ArcIMS, ArcSDE e ArcGisServer

Plano Director Municipal de Condeixa-a-Nova, disponível no site do município (www.cm-condeixa.pt/)

Regulamento de Postura Municipal para Numeração de Edifícios, disponível no site do município (www.cm-condeixa.pt/)

Na prova de conhecimentos será adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

9.2 - A prova de avaliação psicológica visa analisar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica é valorada, para os candidatos que a tenham completado, através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, ponderando-se os seguintes factores, EP = Experiência profissional, CC = Capacidade de comunicação, RI = Relacionamento interpessoal.

A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.4 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer dos métodos de selecção, consideram-se excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

9.5 - Classificação final: Expressa numa escala de 0 a 20, será apurada pelos resultados obtidos nos métodos de selecção de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (45 % x PC) + (25 % x AP) + (30 % x EPS)

Em que:

CF = Classificação final, PC = Prova de conhecimentos, AP = Avaliação psicológica, EPS = Entrevista profissional de selecção.

10 - Composição do Júri:

Presidente: António Jorge da Silva Coelho, Técnico Superior (Geógrafo)

Vogais efectivos: Ana Sofia Semedo Correia, Chefe da Divisão de Planeamento Urbanístico e Paula Cristina da Silva Silvestre, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira

Vogais suplentes: Carlos Alberto Braga Lopes, Director do Departamento de Obras e Alexandra Sofia Amaro e Barros, Técnico Superior (Arquitecta)

O Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo vogal efectivo Ana Sofia Semedo Correia

11 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e publico das instalações deste Municípios e disponibilizada na página electrónica.

13 - Dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC conforme ofício da DGAEP n.º 83-/DRSP/2.0/2009.

Condeixa-a-Nova, 25 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Teixeira Bento.

302838098

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1138355.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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