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Anúncio 1262/2010, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Citação de contra-interessados - processo n.º 1884/09.2BELSB

Texto do documento

Anúncio 1262/2010

Proc. n.º 1884/09.2BELSB

Outros processos cautelares [Del. 825/05]

Intervenientes:

Autor: Paulo Andrade Vitorino;

Réu: Município da Lourinhã

Anabela Ferreira Alves e Russo, Juíza de Direito no Tribunal Administrativo de Circulo de Lisboa

Faz saber, que no Processo Cautelar, registado sob o n.º 1884/09.2BELSB, que se encontra pendente neste Tribunal, em que é Autor Paulo Andrade Vitorino e Réus o Município da Lourinhã e Outro, cujo pedido consiste na suspensão e eficácia do acto administrativo, plasmado no Despacho de 12-06-06, emanado do Sr. Presidente da Câmara Municipal da Lourinhã, que decidiu deferir o pedido de licenciamento da construção a que respeita processo de obras n.º 4145/2004, titulado pelo alvará de construção de 340/2004.

Faz ainda saber que são citados os titulares dos interesses em causa, todos os moradores da localidade onde se situa a edificação ou seja, de Casais de Santa Bárbara. Para nos termos e para os efeitos do artigo 15.º, n.os 1 e 2 da Lei 83/95 de 31 de Agosto

(Direito de Participação Procedimental e de Acção Popular), sem prejuízo do disposto no artigo 15.º, n.º 4 da mesma lei, se constituam assistentes no prazo de quinze dias, contados a partir da data da publicação do último anúncio, declararem se aceitam ou não ser representados pelo autor.

Mais se adverte que, uma vez constituídos assistentes os interessados, podem apresentar articulado próprio, no prazo de dez dias (artigo 117.º, n.º 1 do CPTA), na acção acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria deste Tribunal.

No articulado próprio, deve ser deduzida toda a matéria relativa à pretensão impugnatória, bem assim, devem ser apresentados todos os meios e requerimentos de prova.

De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do artigo 11.º, n.º 1 do CPTA.

O prazo acima indicado é contínuo e terminando em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

Lisboa, 26 de Janeiro de 2010. - O Juiz de Direito, Anabela Russo. - O Oficial de Justiça, Anabela Antunes.

202870919

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1138265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-08-31 - Lei 83/95 - Assembleia da República

    Define o direito de participação procedimental e de acção popular.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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