Declaração de rectificação 240/2010
Na sequência das orientações recentemente transmitidas pela ARSLVT, sobre o procedimento concursal sobre o qual versa a presente rectificação, verificando-se inexactidão nos termos que constam do aviso 23474-F/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, suplemento, de 31 de Dezembro de 2009, e ainda que se mantenham as candidaturas entretanto apresentadas, rectifica-se que no n.º 1, onde se lê:
«1 - Âmbito do Recrutamento: [...] podendo, deste modo, candidatar-se ao mesmo, trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. [...] o recrutamento far-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.»
deve ler-se:
«1 - Âmbito do recrutamento: [...] podendo, deste modo, candidatar-se ao mesmo, trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. [...] o recrutamento far-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável.»
1 de Fevereiro de 2010. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Margarida Moura Theias.
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