Declaração de rectificação 238/2010
Na sequência das orientações recentemente transmitidas pela ARSLVT sobre o procedimento concursal sobre o qual versa a presente rectificação, verificando-se inexactidão nos termos que constam do aviso 23474-D/2009, suplemento à 2.ª série, de 31 de Dezembro de 2009, e ainda que se mantenham as candidaturas entretanto apresentadas, rectifica-se que onde se lê:
«2 - Âmbito do recrutamento: podendo, deste modo, candidatar-se ao mesmo trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. O recrutamento far-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
14.1.3 - A classificação final do método constituído pela avaliação curricular e entrevista profissional de selecção será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 0,60 AC + 0,40 EPS
14.2.2 - A classificação final anteriormente referida será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 0,60 PC + 0,40 EPS»
deve ler-se:
«2 - Âmbito do recrutamento: podendo, deste modo, candidatar-se ao mesmo trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. O recrutamento far-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável.
14.1.3 - A classificação final do método constituído pela avaliação curricular e entrevista profissional de selecção será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 0,70 AC + 0,30 EPS
14.2.2 - A classificação final anteriormente referida será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 0,70 PC + 0,30 EPS»
1 de Fevereiro de 2010. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Margarida Moura Theias.
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