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Aviso 2664/2010, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Alteração da lista de classificação final de estágio relativo ao concurso interno de ingresso na categoria de técnico de administração tributária adjunto, grau 2, nível 1, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 30 de Novembro de 2005

Texto do documento

Aviso 2664/2010

Para conhecimento dos interessados e na sequência do Despacho 98/2009 - XVIII, de 21 de Dezembro, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, interposto por Dario Fernando Ramos Fernandes, faz-se pública a alteração da lista de classificação final de estágio, homologada por despacho de 4 de Novembro de 2009, do Senhor Director-Geral dos Impostos, relativa aos Técnicos de Administração Tributária Adjuntos Estagiários, admitidos pelo concurso interno de ingresso na categoria de Técnico de Administração Tributária Adjunto, do grau 2, nível 1, publicado no Diário da República, n.º 230, 2.ª série, de 30 de Novembro de 2005:

Alteração da Lista de Classificação Final de Estágio

(ver documento original)

De acordo com o previsto no n.º 1, do artigo 14.º do Regulamento de Estágio, conjugado com o n.º 2 do artigo 43.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, cabe recurso hierárquico a interpor, para o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, no prazo de 10 dias úteis, podendo o mesmo ser entregue pessoalmente, ou remetido pelo correio para a Rua do Comércio, n.º 49, 3.º, 1049-017 Lisboa.

Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, 28 de Janeiro de 2010. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.

202870798

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1138178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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