Mobilidade Interna
Para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por meu despacho datado de 04 de Janeiro, os Assistentes Técnicos, Manuel Pedro Cardoso Caldeira do Vale na Secção de Contra Ordenações, Joaquim Gomes Ferreira na Secção de Águas e Saneamento Leituras e Cobranças, António da Silva Ferreira na Secção de Património e Leonor Santos Ferrão na Secção de Expediente Geral, prorrogo por mais um ano de acordo com o Artigo 1.º do Decreto-Lei 269/2009 de 30 de Setembro com efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2010 a situação de mobilidade interna intercategorias, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 60.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para exercerem as funções de Coordenadores Técnicos.
Seia, 04 de Janeiro de 2010. - O Vereador com competências delegadas, Paulo Caetano Abrantes Jorge.
302849479