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Aviso 2641/2010, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Lista de ordenação final dos candidatos referentes ao procedimento concursal na categoria de técnico superior, da carreira de técnico superior, para exercer funções na Divisão de Serviços Urbanos e Meio Ambiente /Sector de Ambiente e Espaços Verdes

Texto do documento

Aviso 2641/2010

Lista de ordenação final dos candidatos referentes ao procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Técnico Superior, da carreira de Técnico Superior para exercer funções na Divisão de Serviços Urbanos e Meio Ambiente/Sector de Ambiente e Espaços Verdes conforme caracterização no mapa de pessoal, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 181, do dia 17 de Setembro de 2009.

Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna -se pública a lista unitária de ordenação final referente ao procedimento concursal em epígrafe, homologada pelo Presidente da Câmara em 27 de Janeiro de 2010.

Candidatos Aprovados

1.º Micael Ramos da Silva 14.88 Valores

Candidatos Excluídos

Carla Sofia Roque Dias (a)

Mónica Sofia Martins Fernandes Lopes Cardoso (a)

Nuno Duarte dos Santos Afonso (a)

Ricardo Jorge Cardoso Pisco (a)

Vera Inês Gonçalves dos Santos (a)

(a) Candidatos excluídos por não reunirem os requisitos exigidos.

Proença-a-Nova, 27 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Câmara; João Paulo Marçal Lopes Catarino, Eng.

302848028

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1138104.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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