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Aviso 2639/2010, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para preenchimento de cinco lugares de assistente operacional (sapadores florestais) no regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 2639/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de cinco postos de trabalho, conforme mapa de pessoal, na carreira e categoria de assistente operacional (sapador florestal), para exercer funções no Serviço de Protecção Civil - Processo 40-02/06-2009 - Lista unitária de ordenação final.

Nos termos e para efeitos do disposto no artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento em epígrafe, aberto por aviso, datado de 24 de Agosto de 2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 178, em 14 de Setembro de 2009, homologada por Despacho do Presidente da Câmara, datado de 27 de Janeiro corrente:

(ver documento original)

Para os efeitos previstos no n.º 5 do artigo 36.º da Portaria 83-A/3009, de 22 de Janeiro, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, encontra-se disponível na página electrónica da Câmara.

Paços do Município de Peniche, 28 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Câmara, António José Sousa Correia Santos.

302856047

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1138102.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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