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Aviso 2637/2010, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Alteração por adaptação do Plano de Urbanização e Salvaguarda do Centro Histórico da Vila de Penela

Texto do documento

Aviso 2637/2010

Alteração por adaptação do Plano de Urbanização e Salvaguarda do Centro Histórico da Vila de Penela.

Paulo Jorge Simões Júlio, Presidente da Câmara Municipal de Penela, torna público que a Assembleia Municipal de Penela, em reunião realizada no dia 23 de Dezembro de 2009, aprovou a alteração por adaptação do Plano de Urbanização e Salvaguarda do Centro Histórico da Vila de Penela, nos termos da alínea a), n.º 1 do artigo 97.º, do Decreto -Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro, na sequência da entrada em vigor do Plano de Pormenor da Zona Baixa da Vila de Penela, aprovado na reunião da Assembleia Municipal de Penela de 30 de Junho de 2009, publicado no Diário da República n.º 139, 2.ª série, de 21 de Julho de 2009, alterações essas reproduzidas na respectiva Planta de Síntese, que se anexa, e no n.º 2, do artigo 19.º do seu regulamento, através da inclusão da alínea g), com a seguinte redacção:

Na área de intervenção do Plano de Pormenor da Zona Baixa da Vila de Penela, vigora o respectivo regulamento, aprovado pela Assembleia Municipal de Penela, no dia 30 de Junho de 2009 e publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 139, de 21 de Julho de 2009."

19 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Câmara, (Paulo Jorge Simões Júlio).

(ver documento original)

202859263

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1138100.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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