Alteração por adaptação do Plano de Urbanização e Salvaguarda do Centro Histórico da Vila de Penela.
Paulo Jorge Simões Júlio, Presidente da Câmara Municipal de Penela, torna público que a Assembleia Municipal de Penela, em reunião realizada no dia 23 de Dezembro de 2009, aprovou a alteração por adaptação do Plano de Urbanização e Salvaguarda do Centro Histórico da Vila de Penela, nos termos da alínea a), n.º 1 do artigo 97.º, do Decreto -Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro, na sequência da entrada em vigor do Plano de Pormenor da Zona Baixa da Vila de Penela, aprovado na reunião da Assembleia Municipal de Penela de 30 de Junho de 2009, publicado no Diário da República n.º 139, 2.ª série, de 21 de Julho de 2009, alterações essas reproduzidas na respectiva Planta de Síntese, que se anexa, e no n.º 2, do artigo 19.º do seu regulamento, através da inclusão da alínea g), com a seguinte redacção:
Na área de intervenção do Plano de Pormenor da Zona Baixa da Vila de Penela, vigora o respectivo regulamento, aprovado pela Assembleia Municipal de Penela, no dia 30 de Junho de 2009 e publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 139, de 21 de Julho de 2009."
19 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Câmara, (Paulo Jorge Simões Júlio).
(ver documento original)
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