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Aviso 2624/2010, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para um posto de trabalho na carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 2624/2010

Lista Unitária de Ordenação Final

Para efeitos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de 1 posto de trabalho na carreira de Assistente Operacional, publicado na 2.ª série, n.º 164, de 25 de Agosto de 2009, a qual foi homologada por despacho do Presidente da Câmara, de 13 de Janeiro de 2010:

Um Assistentes Operacionais (Auxiliar de Serviços Gerais)

Maria Lurdes da Conceição Mendes Leal - 15,15 Valores

Cláudia Liliana de Jesus Malheiro - 14,77 "

Helena margarida Monteiro S. Antunes - 14,38 "

Liliana Filipa da Graça Godinho - 13,84 "

Maria de Lurdes da Conceição Gomes - 13,63 "

Maria Salete Nunes da Silva - 13,08 "

Ana Maria Antunes dos Santos - 13,07 "

Sónia Margarida Antunes S. Monteiro - 12,93 "

Ana Cristina Cotrim Ferreira - 12,77 "

Sara Catarina Antunes Mendes - 12,60 "

Maria Otília Conceição Gomes Simões - 12,23 "

Maria Manuela Araújo Simões - 11,76 "

Maria Alice Ribeiro dos Ramos - 10,75 "

Paula Cristina Conceição A. Ferreira - 10,15 "

Paços do Município de Ferreira do Zêzere, 22 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. Jacinto Manuel Lopes Cristas Flores.

302831471

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1138085.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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