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Aviso 2609/2010, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 2609/2010

Procedimento concursal comum na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado para ocupação de 1 posto de trabalho de Técnico Superior - área de Economia, conforme aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 15 de Junho de 2009, na BEP Bolsa de Emprego Público, sob o n.º OE200906/0304 e no Jornal de "O Primeiro de Janeiro" de 16 de Junho de 2009.

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008de 27 de Fevereiro, faz-se público que o Conselho Directivo, após negociação salarial nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, autorizou a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o posto de trabalho da na carreira e categoria de técnica superior com a remuneração 1.407,45(euro), correspondente à 3.ª posição remuneratória e nível 19, da tabela remuneratória única, com a trabalhadora classificada em 1.º lugar, no procedimento concursal comum para a contratação de um Técnico Superior - Área de Economia, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 2009/06/15, Daniela Leite Pintor.

O contrato de trabalho acima mencionado entrou em vigor no dia 18 de Novembro de 2009. (Não está sujeito a visto do Tribunal de Contas).

São João da Madeira, 05 de Janeiro de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, Dr. Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves.

302758564

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1138070.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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