Portaria 217/2000
de 11 de Abril
O Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto, que aprovou o novo Estatuto dos Funcionários de Justiça, veio alterar o regime de ingresso nas carreiras do pessoal oficial de justiça, determinando que este se faça de entre indivíduos aprovados em procedimento de admissão e previamente habilitados com curso de natureza profissionalizante.
O curso de técnico de serviços jurídicos, aprovado pela Portaria 948/99, de 27 de Outubro, integra uma componente disciplinar adequada ao desempenho das funções próprias das categorias de ingresso das carreiras de pessoal oficial de justiça e reúne condições para ser reconhecido como requisito habilitacional de ingresso nas secretarias judiciais.
Nestes termos, ao abrigo do n.º 2 do artigo 7.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros da Justiça e da Educação, o seguinte:
1.º O curso a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto, é o curso de técnico de serviços jurídicos, aprovado pela Portaria 948/99, de 27 de Outubro.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Em 9 de Março de 2000.
Pelo Ministro da Justiça, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça. - Pelo Ministro da Educação, Ana Benavente, Secretária de Estado da Educação.