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Portaria 217/2000, de 11 de Abril

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Sumário

Reconhece o curso de técnico de serviços jurídicos, aprovado pela Portaria n.º 948/99, de 27 de Outubro, como requisito habilitacional de ingresso de pessoal oficial de justiça nas secretarias judiciais.

Texto do documento

Portaria 217/2000
de 11 de Abril
O Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto, que aprovou o novo Estatuto dos Funcionários de Justiça, veio alterar o regime de ingresso nas carreiras do pessoal oficial de justiça, determinando que este se faça de entre indivíduos aprovados em procedimento de admissão e previamente habilitados com curso de natureza profissionalizante.

O curso de técnico de serviços jurídicos, aprovado pela Portaria 948/99, de 27 de Outubro, integra uma componente disciplinar adequada ao desempenho das funções próprias das categorias de ingresso das carreiras de pessoal oficial de justiça e reúne condições para ser reconhecido como requisito habilitacional de ingresso nas secretarias judiciais.

Nestes termos, ao abrigo do n.º 2 do artigo 7.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros da Justiça e da Educação, o seguinte:
1.º O curso a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto, é o curso de técnico de serviços jurídicos, aprovado pela Portaria 948/99, de 27 de Outubro.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Em 9 de Março de 2000.
Pelo Ministro da Justiça, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça. - Pelo Ministro da Educação, Ana Benavente, Secretária de Estado da Educação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/113803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Portaria 1121/2009 - Ministérios da Justiça e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Determina que o curso de Técnico Superior de Justiça ministrado pela Universidade de Aveiro seja considerado suficiente para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º [ingresso nas categorias de escrivão auxiliar e de técnico de justiça auxiliar] do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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