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Portaria 1121/2009, de 30 de Setembro

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Sumário

Determina que o curso de Técnico Superior de Justiça ministrado pela Universidade de Aveiro seja considerado suficiente para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º [ingresso nas categorias de escrivão auxiliar e de técnico de justiça auxiliar] do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto.

Texto do documento

Portaria 1121/2009

de 30 de Setembro

O Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto, que aprovou o Estatuto dos Funcionários de Justiça actualmente em vigor, determina os termos em que são definidos os cursos que permitem aos seus detentores concorrer às categorias de escrivão auxiliar e de técnico de justiça auxiliar.

A Universidade de Aveiro lecciona, desde o ano lectivo de 2002-2003, o curso de Técnico Superior de Justiça, conferindo inicialmente o grau de bacharel e, desde 2007-2008, o grau de licenciado.

Trata-se de um curso superior que alia à componente teórica uma importante componente prática, tendo como objectivo fundamental a formação de oficiais de justiça.

Dada a finalidade e o carácter único deste curso a nível nacional, o Ministério da Justiça e a Universidade de Aveiro celebraram, em Julho de 2003, protocolo de colaboração, no qual ficou estabelecido que, entre outras situações, o Ministério da Justiça (através da Direcção-Geral da Administração da Justiça):

i) É ouvido quanto à proposta do número de alunos a admitir anualmente no

curso;

ii) Indica monitores que colaboram na leccionação de disciplinas de natureza

processual;

iii) Cede as suas aplicações informáticas de modo que a sua utilização possa

ser ministrada nas aulas;

iv) Proporciona a realização de estágios curriculares em tribunais de 1.ª instância.

Com a presente portaria concede-se a quem concluiu com aproveitamento positivo o referido curso de Técnico Superior de Justiça a possibilidade de concorrer à carreira para a qual se preparou. Trata-se não só de corresponder às legítimas expectativas dos alunos do curso de Técnico Superior de Justiça, mas também da decorrência lógica da existência do mesmo, permitindo ao Ministério da Justiça actualizar e alargar o universo de recrutamento de funcionários de justiça, passando este a abranger um conjunto de potenciais candidatos com grau académico superior, obtido no âmbito de um curso superior especificamente dirigido ao exercício de funções de funcionário de justiça.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 7.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros da Justiça e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

Artigo 1.º

Curso de Técnico Superior de Justiça

O curso de Técnico Superior de Justiça ministrado pela Universidade de Aveiro, e a que se referem os despachos n.os 22 832/2003 (2.ª série), de 22 de Novembro, e 22 030-A/2007 (2.ª série), de 19 de Setembro, é considerado habilitação suficiente para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto.

Artigo 2.º

Portaria 217/2000, de 11 de Abril

O disposto na presente portaria não afasta o disposto na Portaria 217/2000, de 11 de Abril.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos desde 1 de Setembro de 2009.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa, em 24 de Setembro de 2009. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 23 de Setembro de 2009.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/30/plain-261402.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261402.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-26 - Decreto-Lei 343/99 - Ministério da Justiça

    Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-11 - Portaria 217/2000 - Ministérios da Justiça e da Educação

    Reconhece o curso de técnico de serviços jurídicos, aprovado pela Portaria n.º 948/99, de 27 de Outubro, como requisito habilitacional de ingresso de pessoal oficial de justiça nas secretarias judiciais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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