de 30 de Setembro
O Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto, que aprovou o Estatuto dos Funcionários de Justiça actualmente em vigor, determina os termos em que são definidos os cursos que permitem aos seus detentores concorrer às categorias de escrivão auxiliar e de técnico de justiça auxiliar.A Universidade de Aveiro lecciona, desde o ano lectivo de 2002-2003, o curso de Técnico Superior de Justiça, conferindo inicialmente o grau de bacharel e, desde 2007-2008, o grau de licenciado.
Trata-se de um curso superior que alia à componente teórica uma importante componente prática, tendo como objectivo fundamental a formação de oficiais de justiça.
Dada a finalidade e o carácter único deste curso a nível nacional, o Ministério da Justiça e a Universidade de Aveiro celebraram, em Julho de 2003, protocolo de colaboração, no qual ficou estabelecido que, entre outras situações, o Ministério da Justiça (através da Direcção-Geral da Administração da Justiça):
i) É ouvido quanto à proposta do número de alunos a admitir anualmente no
curso;
ii) Indica monitores que colaboram na leccionação de disciplinas de naturezaprocessual;
iii) Cede as suas aplicações informáticas de modo que a sua utilização possaser ministrada nas aulas;
iv) Proporciona a realização de estágios curriculares em tribunais de 1.ª instância.Com a presente portaria concede-se a quem concluiu com aproveitamento positivo o referido curso de Técnico Superior de Justiça a possibilidade de concorrer à carreira para a qual se preparou. Trata-se não só de corresponder às legítimas expectativas dos alunos do curso de Técnico Superior de Justiça, mas também da decorrência lógica da existência do mesmo, permitindo ao Ministério da Justiça actualizar e alargar o universo de recrutamento de funcionários de justiça, passando este a abranger um conjunto de potenciais candidatos com grau académico superior, obtido no âmbito de um curso superior especificamente dirigido ao exercício de funções de funcionário de justiça.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 7.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros da Justiça e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
Artigo 1.º
Curso de Técnico Superior de Justiça
O curso de Técnico Superior de Justiça ministrado pela Universidade de Aveiro, e a que se referem os despachos n.os 22 832/2003 (2.ª série), de 22 de Novembro, e 22 030-A/2007 (2.ª série), de 19 de Setembro, é considerado habilitação suficiente para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto.
Artigo 2.º
Portaria 217/2000, de 11 de Abril
O disposto na presente portaria não afasta o disposto na Portaria 217/2000, de 11 de Abril.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos desde 1 de Setembro de 2009.
Artigo 4.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa, em 24 de Setembro de 2009. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 23 de Setembro de 2009.