Nos termos dos n.º 3 e 4 do artigo 73.º do DL n.º 74/2006, de 24 e Março, alterado pelo DL n.º 107/2008, de 25 de Junho, publica-se a autorização de funcionamento do ciclo de estudo conducente ao grau de mestre em Educação de Adultos, concedida por despacho de 24-07-2009 do MCTES.
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Portucalense Infante D. Henrique.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Departamento de Ciências da Educação e do Património.
3 - Curso: Mestrado em Educação de Adultos.
4 - Grau ou diploma:
Especialização em Educação de Adultos (1.º ano).
Mestrado em Educação de Adultos (2.º ano).
5 - Área científica predominante do curso: Educação de Adultos.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.
7 - Duração normal do curso: 2 anos.
8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Áreas Científicas do Curso de Mestrado em Educação de Adultos
QUADRO N.º 1
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9 - Plano de estudos:
1.º Ano, 1.º Semestre
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1.º Ano, 2.º Semestre
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2.º Ano
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28 de Janeiro de 2010. - O Reitor em exercício da Universidade Portucalense Infante D. Henrique, José Manuel Alves Tedim.
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