Nos termos dos n.º 3 e 4 do artigo 73.º do dl N.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo dl n.º 107/2008, de 25 de Junho, publica-se a autorização de funcionamento do ciclo de estudo conducente ao grau de mestre em ensino de Matemática no 3.º ciclo do ensino básico e no secundário, concedida por despacho de 14-09-2009 do MCTES.
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Portucalense Infante D. Henrique.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Departamento de Inovação, Ciência e Tecnologia.
3 - Curso: Ensino de Matemática no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Secundário.
4 - Grau ou diploma: Mestre.
5 - Área científica predominante do curso: Formação de Professores.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.
7 - Duração normal do curso: 2 anos.
8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou Diploma:
Mestre em Ensino de Matemática no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Secundário (Dom.10)
QUADRO N.º 1
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9 - Observações: De acordo com o artigo 16.º do Decreto-Lei 43/2007:
Formação Educacional Geral (FEG) - 30 ECTS - 25 %
Didácticas Específicas (DE) - 30 ECTS - 25 %
Prática de Ensino Supervisionado - Estágio Profissional (PES) -48 ECTS - 40 %
Formação na área da Docência - Matemática (M) - 12 ECTS -10 %.
10 - Plano de estudos:
1.º Semestre
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2.º Semestre
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3.º e 4.º Semestres
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28 de Janeiro de 2010. - O Reitor em exercício da Universidade Portucalense Infante D. Henrique, José Manuel Alves Tedim.
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