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Despacho Conjunto 293/2000, de 11 de Março

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Sumário

Nomeia os membros das estruturas de coordenação regional do Programa Integrado de Educação e Formação, no âmbito do combate à exploração do trabalho infantil, em representação do Plano para a Eliminação da Exploração do Trabalho Infantil (PEETI), das delegações regionais do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), das direcções regionais de educação (DRE) e dos centros regionais de segurança social (CRSS)

Texto do documento

Despacho conjunto 293/2000. - Considerando que o despacho conjunto 882/99, de 15 de Outubro, que criou o Programa Integrado de Educação e Formação, no âmbito do combate à exploração do trabalho infantil, prevê a criação de estruturas de coordenação regionais compostas por um representante do Plano para a Eliminação da Exploração do Trabalho Infantil (PEETI), um representante do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), um representante da direcção regional de educação (DREL) e um representante do centro regional de segurança social (CRSS);

Considerando que já foram indicados aqueles representantes:

Assim, os Ministros do Trabalho e da Solidariedade e da Educação determinam o seguinte:

1 - São nomeados os membros das estruturas de coordenação regional previstas no despacho conjunto 882/99, de 15 de Outubro:

1.1 - Para a área da Direcção Regional de Educação do Norte, com sede no PEETI:

José da Silva Rocha, em representação do PEETI;

Alexandre Ferreira Braga, em representação da Delegação Regional do Norte do IEFP;

Fernando Charrua, em representação da Direcção Regional de Educação do Norte;

Maria Fernanda Rodrigues de Carvalho Guerra, em representação do Centro Regional de Segurança Social do Norte.

1.2 - Para a área da Direcção Regional de Educação do Centro, com sede nesta Direcção Regional:

Fernando Nogueirinha Cardoso, em representação do PEETI;

João Cravino, em representação da Delegação Regional do Centro do IEFP;

Octávia Guimarães, em representação da Direcção Regional de Educação do Centro;

Ana Maria Gonçalves Rodrigues, em representação do Centro Regional de Segurança Social do Centro.

1.3 - Para a área da Direcção Regional de Educação de Lisboa, com sede no PEETI:

Joaquina Maria Seara Marques Cadete, em representação do PEETI;

Fernanda Freire, em representação da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo do IEFP;

Luís Cardoso Pereira, em representação da Direcção Regional de Educação de Lisboa;

Maria Manuela Machado Duarte Rodrigues, em representação do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo.

1.4 - Para a área da Direcção Regional de Educação do Alentejo, com sede no Centro de Emprego de Évora:

Maria Clara Neto Dimas, em representação do PEETI;

Teresa Andrade, em representação da Delegação Regional do Alentejo do IEFP;

Maria da Conceição Belo Chinita, em representação da Direcção Regional de Educação do Alentejo;

Andreia Maria Fonseca da Silva Geraldo Pires, em representação do Centro Regional de Segurança Social do Alentejo.

1.5 - Para a área da Direcção Regional de Educação do Algarve, com sede nesta Direcção Regional:

Maria Helena de Miranda Figueiredo Silva Gomes, em representação do PEETI;

Fátima Cortes, em representação da Delegação Regional do Algarve do IEFP;

Maria Isabel Pinheiro e Rosa Bispo, em representação da Direcção Regional de Educação do Algarve;

Lina Maria Gonçalves Gago Sequeira, em representação do Centro Regional de Segurança Social do Algarve.

22 de Fevereiro de 2000. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues. - O Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/03/11/plain-113776.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/113776.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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