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Portaria 641/2000, de 7 de Abril

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Sumário

Determina a rescisão do contrato Nº 911953, para fornecimento de suportes lógicos da marca DOT, celebrado entre o Estado, através da Direcção-Geral do Património e a firma ICL Portugal - Sistemas de Informação Ldª

Texto do documento

Portaria 641/2000 (2.ª série). - Considerando que o Estado celebrou com a empresa ICL Portugal - Sistemas de Informação, Lda., o contrato público de aprovisionamento n.º 911 953, para fornecimento de material informático constituído por suportes lógicos da marca DOT;

Considerando que a firma ICL Portugal informa não estar, de agora em diante, em condições de poder garantir a qualidade do equipamento em causa, que considera de baixo nível, aliada a deficiências na segurança e assistência técnica por parte do fabricante;

Considerando que o artigo 19.º do caderno de encargos, na sua alínea d), confere ao Estado a faculdade de rescindir o contrato se considerar que estão em causa as obrigações contratuais e que a firma ICL Portugal vem precisamente alertar para a previsível impossibilidade de cumprir importantes obrigações contratuais, referentes à qualidade, segurança e assistência técnica do equipamento;

Considerando que da presente rescisão não resultam consequências, uma vez que até esta data não se realizaram vendas ao abrigo do referido contrato:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, o seguinte:

1.º Determinar a rescisão do contrato 911 953, para fornecimento de suportes lógicos da marca DOT celebrado, entre o Estado, através da Direcção-Geral do Património, e a firma ICL Portugal - Sistemas de Informação, Lda.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

23 de Março de 2000. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, António do Pranto Nogueira Leite.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/04/07/plain-113771.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/113771.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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