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Aviso 2515/2010, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal para a contratação de assistentes operacionais de grau 1, em regime de contrato resolutivo certo a tempo parcial, para prestação de serviços de limpeza e outros no âmbito da carreira

Texto do documento

Aviso 2515/2010

1 - O Agrupamento de Escolas José Afonso (171013) torna público que pretende contratar nos termos do n.º 2 do artigo 39.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, aplicando-se ainda suplementarmente o Código do Procedimento Administrativo, Assistentes Operacionais de grau 1 em regime de Contrato Resolutivo Certo a Tempo Parcial, para prestação de serviços de limpeza e outros no âmbito da carreira e categoria de Assistente Operacional.

2 - Tipo de Oferta:

i) 1 (um) posto de trabalho com duração de quatro horas/dia (Ref. 1);

ii) 1 (um) posto de trabalho com duração de três horas/dia (Ref. 2).

3 - Serviço: Agrupamento de Escolas José Afonso, Bairro das Morçoas, 2860-000 Alhos Vedros, Moita.

4 - Duração do Contrato: Início de funções com termo em 26/03/2010.

5 - Remuneração: O valor da remuneração horária que tem direito o pessoal a contratar é fixado em 3 (euro)(três euros).

6 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada em Assistente Operacional de grau 1;

7 - Método de Selecção: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências (em caso de igualdade);

8 - Requisitos de Admissão: Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Especial ou lei Especial;

ii) Dezoito anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9 - Formalização da Candidatura: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de impresso próprio, disponível nos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas José Afonso, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nos Serviços de Administração Escolar, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de recepção para a morada publicitada no Aviso.

10 - Prazo de candidatura: Dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República;

11 - Documentos a apresentar com a Candidatura: Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

i) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão

ii) Fotocópia do Certificado de Habilitações

iii) Curriculum Vitae datado e assinado

iv) Outros documentos que julgue de interesse para o respectivo posto de trabalho

12 - Todas as informações adicionais encontram-se afixadas na vitrina dos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas José Afonso, podendo os eventuais candidatos solicitar, nas horas normais de expediente, qualquer esclarecimento adicional.

Data: 29 de Janeiro de 2010. - Nome: Maria José Casadinho Martins, cargo: Directora.

202857262

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1137668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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