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Despacho (extracto) 2341/2010, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Licença sem vencimento de longa duração em organismo internacional de Carlos Manuel Romão

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 2341/2010

Por despachos do Senhor Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação de 18 de Agosto de 2009, e do Senhor Secretário de Estado do Ambiente de 31 de Julho de 2009, foi autorizada a licença sem vencimento de longa duração, para exercício em Organismo Internacional, pelo período de 4 anos, a partir de 1 de Agosto de 2009, ao Técnico Superior do mapa de pessoal do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, Carlos Manuel de Oliveira Romão, de acordo com o artº. 234 da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, conjugado com a Lei 100/99, de 31/07.

29 de Janeiro de 2010. - O Presidente do ICNB, Tito Rosa.

202859344

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1137633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 100/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, que aprova a lei geral tributária, que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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