Despacho (extracto) 2340/2010, de 4 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território - Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 24/2010, Série II de 2010-02-04.
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Data:
2010-02-04
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Licença sem remuneração de longa duração de José Manuel Cordas Realinho
Despacho (extracto) n.º 2340/2010
Por despacho de 24 de Novembro de 2009, do Senhor Presidente do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P. foi autorizada a licença sem remuneração de longa duração, nos termos dos artigos 234 e 235 da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, do Vigilante da Natureza de 1.ª Classe, José Manuel Cordas Realinho, com efeitos a partir de 1 de Agosto de 2009.
28 de Janeiro de 2010. - O Presidente do ICNB, Tito Rosa.
202854062
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1137632.dre.pdf .
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