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Despacho 2337/2010, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Maria Dulce Proença Esteves Filipe

Texto do documento

Despacho 2337/2010

Por meu despacho de 4 de Janeiro de 2010 foi homologada a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para o preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais, na carreira geral de técnico superior, categoria de técnico superior, para exercer funções no Gabinete de Assuntos Europeus e Relações Externas, publicitada através do Despacho 747/2010, de 6 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de Janeiro de 2010, tendo sido formalizado o recrutamento da candidata seleccionada através da celebração de contrato de trabalho em funções públicas.

Nestes termos, e dos do n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas:

1 - Foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência de recrutamento através de procedimento concursal comum, com a seguinte trabalhadora inserida na carreira geral de técnico superior, categoria de técnico superior, 10.ª posição remuneratória da tabela remuneratória única:

Maria Dulce Proença Esteves Filipe.

2 - O contrato agora celebrado produz efeitos a 1 de Fevereiro de 2010.

25 de Janeiro de 2010. - O Director, José Pinheiro Henriques.

202854427

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1137628.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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