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Aviso 2496/2010, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos

Texto do documento

Aviso 2496/2010

Procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de assistente operacional (motorista de pesados), na modalidade de Relação Jurídica de Emprego Público por tempo indeterminado, a constituir por Contrato de Trabalho em Funções Públicas, do Mapa de Pessoal do INRB, I. P.

Em cumprimento do disposto no artigo 34.º e nos termos do 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, no procedimento concursal acima referido, aberto pelo Aviso 19588/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 2 de Novembro de 2009, foram atribuídos aos concorrentes admitidos e aprovados nos métodos de selecção as seguintes classificações finais:

Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos

(ver documento original)

A presente lista foi homologada pela signatária, Presidente do Conselho Directivo do Instituto Nacional de Recursos Biológicos, I. P., em 15 de Janeiro de 2010, tendo sida afixada na sede INRB, I. P. e publicitada na página electrónica deste Instituto, bem como notificada aos candidatos nos termos do n.º 5 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

28 de Janeiro de 2010. - A Presidente do Conselho Directivo, Rosa Sá.

202854305

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1137626.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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