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Édito 19/2010, de 4 de Fevereiro

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Sumário

PC 4502013927 EPU/11203

Texto do documento

Édito n.º 19/2010

Processo EPU N.º 11203

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936, com redacção dada pela Portaria 344/89, de 13 de Maio, estará patente na Secretaria da Câmara Municipal do Crato e nesta Direcção Regional, sita em Rua da República, 40, 7000-656 ÉVORA, com o telefone 266750450, fax 266702420, e-mail dre.alentejo@dreal.min-economia.pt, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação deste édito no "Diário da República", o projecto apresentado pela EDP Distribuição - Energia, S. A. - Direcção de Rede e Clientes Tejo, para o estabelecimento de Linha de MT aérea a 30 kV (N.º 1206 L3 0111) com 955 metros, com origem no Apoio n.º 98 da Linha de MT a 30 kV para o PT CRT 0050 C - Monte João Gamito e término no PT CRT 0110D; Posto de Transformação tipo aéreo - AS com 50 kVA/30 kV; a estabelecer em Couto Carrilho, freguesia de Crato e Mártires, concelho de Crato, a que se refere o processo mencionado em epígrafe.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes nesta Direcção Regional da Economia ou na Secretaria daquele Município, dentro do citado prazo.

Direcção Regional da Economia, 2009-12-22. - Raul Mateus, Director de Serviços.

302772917

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1137621.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-13 - Portaria 344/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. Revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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